Passa a valer a partir desta segunda o decreto da prefeitura da Capital obrigando o uso de máscaras nos espaços públicos da cidade. O infrator estará sujeito a multa de R$ 80,00 e à expulsão do local. Se não o fizer espontaneamente, a prefeitura poderá exercer o poder de polícia.
O decreto 1884 atinge isto aqui:
Art. 1º Passa a ser obrigatório o uso de máscara de proteção, preferencialmente reutilizável, a partir de 4 de maio de 2020, para todos os munícipes que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis ou por aplicativos e outros, para evitar transmissão comunitária do coronavírus (COVID – 19).Cabe aos empresários e prestadores de serviço fornecer as máscaras a seus empregados, conforme a norma municipal. E estão sujeitos também a punições, caso descumpram o decreto.
A decisão entra em vigor quando a cidade e o Estado registram uma explosão de casos da Covid-19. Só no domingo foram 56 novos casos. Praticamente o número total de casos confirmados em todo o Estado (67) há uma semana (26 de abril).
Se lá no dia 26 de abril (penúltimo domingo) havia casos registrados em dez municípios, o balanço de ontem aponta 21 cidades com o Covid-19. Os casos passaram de 67 para os atuais 246. Um crescimento de 267% em uma semana. E aumentando a cada dia.
É preocupante a situação de Araguaína agora com 98 casos contra os 24 da semana passada. São 55 casos para cada 100 mil habitantes. Maior que o de Palmas com o índice de 27 casos para cada 100 mil que por seu turno é maior que o índice de todo o Estado: 15 contaminados para cada grupo de 100 mil habitantes.


