Sexta-feira, 23 de Out de 2026

AMB contesta ação no STF para incluir aposentados nas despesas de pessoal alegando inviabilização do Judiciário!!! Se STF acatar ADC, governo do Estado fica desenquadrado: 58,2%

luizarmandocosta 05/03/2020 568 visualizações

O governo pode ser beneficiado ou prejudicado com a decisão que o STF deve tomar na ADC 69, proposta pelo Partido Novo, contra a retirada das despesas com inativos do cálculo das despesas de pessoal para efeito da LRF. A ação, com pedido liminar, está com o ministro Alexandre de Morais.

A Associação dos Magistrados Brasileiros e o Sindicato dos Policiais Civis já entraram (dias 2 e 3 de março) com pedidos de amicus curiae. As entidades são contrárias, a seu modo, ao questionamento do partido Novo. A AMB diz que inviabilizará o Judiciário e o Sindpol que eliminará conquistas salariais.

A AMB contesta que exista também questão constitucional. E defende que os gastos com aposentados e pensionistas tem sua exclusão autorizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas atenção: a LRF autoriza a exclusão dos gastos referentes à contribuição dos servidores para o fundo dos aposentados. E não a contribuição patronal.

Dispõe o § 1º do art. 19, da LC n. 101/2000 que na verificação do atendimento dos limites referidos no artigo, não serão computadas as despesas que enumera nos incisos I a VI:  "§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n. 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados.

No Tocantins, o TCE autorizou o governo (e os demais poderes) a suprimir todas as despesas com aposentados e pensionistas.

Para ficar no Executivo: as despesas excluídas (aposentados e pensionistas) elevaram-se a R$ 1 bilhão e 221 milhões. Só que destes aí, R$ 834 milhões são despesas de contribuição patronal. Pagas (ou devidas) pelo governo e não pelos servidores.

Com aquela dedução (autorizada pelo TCE) o Executivo fechou 2019 gastando apenas (despesa líquida) R$ 3 bilhões e 454 milhões. Ou seja, 46,92% da RCL de R$ 7 bilhões e 365 milhões.

Se cumprisse a LRF teria que somar a isto os R$ 834 milhões da contribuição patronal (que é despesa do governo e não do funcionário), o que elevaria a despesa líquida de pessoal para R$ 4 bilhões e 288 milhões. Ou 58,2% das receitas correntes líquidas com salários. Desenquadrado.

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