O ex-prefeito Carlos Amastha, presidente regional do PSB, protocolou na tarde desta quarta-feira na Vara da Fazenda Pública ação popular contra o Estado do Tocantins, Assembléia Legislativa, Amélio Cayres (Presidente da Assembléia) e o Escritório de Advocacia Jacoby Fernandes & Reolloon Advogados Associados.
A ação foi protocolada pelo advogado e ex-juiz Marlon Reis, co-assinada por outros quatro causídicos. A ação pede a suspensão, em caráter liminar e pedido de urgência, da portaria que autoriza o Legislativo a contratar, por R$ 650 mil (mais custos de R$ 2,1 milhões de prêmio por êxito), o escritório de Brasília (DF) para defender a Assembléia na ADI da Dupla Eleição.
A ação, que tem valor de causa de R$ 8,250 milhões, pede uma indenização por dano coletivo de R$ 5,5 milhões pela contratação ilegal.
A petição desmorona os argumentos do Legislativo para a contratação dos advogados brasilienses. Marlon Reis aponta, além do clarividente desvio de finalidade, o descumprimento de pelo menos sete princípios constitucionais basilares: da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade, republicano e democrático.
Como já havia apontado aqui, os advogados de Carlos Amastha elencam uma série de ADIs no Supremo e que o Legislativo não precisou contratar advogados especialistas para defendê-la: ADI 7382/7264/3112/7375/4298/4013/4214 e 4462.
Além disso, cita uma questão explicitamente incontroversa: a Procuradoria Jurídica que fez parecer pela contratação dos advogados foi a mesma que deu parecer favorável à PEC para que fosse aprovada pelos deputados. E já estava a Procuradoria Jurídica do Legislativo atuando na ADI 7350.
Outro ponto relevante levantado é o fato de que a contratação dos advogados se dá após a PEC ter sido sancionada pelo governo. Isto levaria o assunto para a órbita do Executivo, com a responsabilidade de defesa por parte da Procuradoria Geral do Estado. E não da Assembléia.
Escrevem os autores:
Além disso, é pertinente frisar que uma vez editada a norma, ela deixa de constituir um atributo do Poder Legislativo, passando a constituir um componente dos bens extrapatrimoniais do Estado. O processo legislativo culmina na produção de normas que refletem a vontade do legislador em harmonizar o ordenamento jurídico com os princípios constitucionais. Contudo, a norma deixa de ser uma prerrogativa singular do Poder Legislativo, passando a ser incorporada ao conjunto dos elementos que estruturam o Estado e seus valores, demandando proteção e defesa em Juízo.
De outro modo: a Assembléia estaria gastando recurso daquele poder no Escritório de Advocacia, quando a competência para atuar na ADI no Supremo seria da Procuradoria Geral do Estado. Uma lambança completa.
Justificam os autores:
É claro que a Constituição estadual atribui expressamente à Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa a função de defender o Poder Legislativo, o que inclui a representação do Legislativo em juízo. Dessa forma, a contratação de um escritório de advocacia privado para realizar o que constitui papel institucional da Procuradoria Jurídica é desnecessária e carece de justificativa plausível. Logo, a defesa de interesses perante o Supremo Tribunal Federal(STF), em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a qual impugna o ato eleitoral da Mesa Diretora da ALETO, não pode ser considerada como atividade extraordinária ou especializada fora do âmbito de trabalho ordinário dos Procuradores Jurídicos da Casa. Tais profissionais, afinal, detêm a competência e a obrigação de atuar nesse sentido. Portanto, o contrato firmado com o escritório Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados, em tese, fere a referida norma legal, uma vez que os serviços a serem prestados pelo escritório não se configuram como técnicos e singulares a ponto de justificar a contratação com dispensa de licitação, especialmente considerando que tais serviços deveriam ser realizados pelos Procuradores Jurídicos da ALETO, no exercício regular de suas funções.
A peça com as razões do ex-prefeito Carlos Amastha e seus advogados é tão substancial quanto longa. Irei decupando-a aos poucos por aqui.


