Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Amastha e Andrino tem dois revezes na Justiça: não conseguem liminar e não poderão ruminar nas redes, em face de conexão, 42 ações contra a prefeita

luizarmandocosta 10/09/2020 452 visualizações

 A decisão do juiz eleitoral Lauro Maia ontem, de negar tutela antecipada ao PSB (de Carlos Amastha e Tiago Andrino) para retirada de placas de obras, sob acusação de propaganda eleitoral ilegal, vai além da não concessão de urgência.

O magistrado (e o Ministério Público Eleitoral que viu nas placas apenas informação institucional) não caiu na pegadinha das 42 ações com mesmo objeto (42 placas, uma ação para cada) e decidiu, acertadamente, que elas são conexas. Ou seja, julgando uma, julga-se todas.

Como é implausível que os advogados de Andrino/Amastha não o soubessem, a Justiça Eleitoral barrou uma estratégia de campanha que seria 42 ações tramitando contra a prefeita. Possibilidade de 42 liminares a alimentar as redes sociais eleitorais como um vírus.  Sem prejuízo da avaliação de que entupiria (como se deu) o cartório eleitoral.

Até porque, aceita a acusação pela Justiça, o máximo que poderia ser aplicado, na prática, a Cínthia seria multa. A amplificação das ações nas redes sociais elevaria a relação custo/benefício do PSB.

O juiz alegou a não concessão da urgência porque, em o fazendo, estaria antecipando o mérito. Mera reação processual. Isto porque placas institucionais são obrigatórias nas obras públicas e elas foram instaladas antes do período eleitoral.

E são exigidas pelo TCE e TCU nas prestações de contas. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, não libera recursos de convênios sem elas. É decisão cumprida à risca pela Superintendência de Governo da instituição. E o CREA, em cumprimento a lei federal, obriga a informação em placas do responsável técnico pelas obras.

E como relata o próprio Ministério Público, não há propaganda nelas. E sim que "a placa afixada é informativa acerca de projetos em andamento da prefeitura municipal". Indo contra, o magistrado teria que combater, também, o Ministério Público Eleitoral, além dos fatos e das placas.

Aliás, quatro delas afixadas pela administração do PSB de Carlos Amastha que, condenando as placas de Cínthia estaria, por gravidade, condenando-o a sim próprio, dado que as ações foram proposta pelo PSB que tem como candidato o vereador Tiago Andrino. Nada que este blog não tenha avaliado a seus eleitores antecipadamente.

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