Sábado, 24 de Out de 2026

Alô!!!União Européia!! Deputados do Tocantins podem aprovar nesta terça liberou geral para desmatamento na região produtora de coco babaçu, desempregando quebradeiras de coco em favor de proprietários inescrupulosos!!

13/12/2022 1363 visualizações

Faz menos de mês que o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) discursou na COP 27 (Egito) que o Estado teria 70% de sua área ambientalmente protegida e três grupos internacionais já demonstraram interesse na compra de 200 milhões de toneladas de crédito de carbono do Estado.  Europa, Ásia, África, América e Oceania compraram de soja e carne do Estado o equivalente a R$19 bilhões de janeiro a novembro de 2022. Sem os números de dezembro, a exportaçao já equivalia a 48% de todo o PIB do Tocantins.

Pois bem. O deputado estadual Olintho Neto (do mesmo partido do governador, Republicanos) conseguiu ver aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (presidida por Ricardo Ayres, aquele da PEC da Mesa Diretora) o Projeto de Lei 776/22 que volta a permitir o desmatamento da região produtora do coco babaçu!!!  O projeto tem tudo para ser aprovado em plenário nesta terça! Ele simplesmente revoga em dois artigos todos os doze artigos da lei 1959/2008, do governo Marcelo Miranda.

Como é óbvio, se o governo tem maioria absoluta no Legislativo e o parlamentar autor é do partido presidido pelo Governador, uma proposta dessas passar sinalizaria pela lógica política de forma inequívoca o aval do Palácio Araguaia. Pensar o contrário, seria imaginar o Republicanos operando contra o seu próprio governo. E o presidente do partido,  o próprio governador, colaborando com seu adversário  interno.

Ainda há tempo de Wanderlei corrigir o equívoco que vai render prejuízos imensuráveis ao Estado. Tanto econômico como ao meio ambiente. O Estado, afinal,  não é uma ilha. É situação que não pode esperar a hora oficial do veto do Executivo. Tem que barrar na origem. Caso contrário, vai contaminar a economia e a política regional.

O passa-boiada de Olintho Neto revoga o inteiro teor da Lei 1959/2008 que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e do uso predatório das palmeiras do coco de babaçu. Se a extingue e não se coloca outra regra no lugar, a regra prevalente seria, por lógica, a falta de regras.

Ou seja, desmatamento e queima liberados. Isto especialmente em região onde a família do deputado tem propriedades é ouro que nas atuais circunstâncias (ele parece não ter percebido) se torna ouro de tolo dada a orientação da economia mundial de brecar produtos oriundos do desmatamento ilegal.

Empresários rurais sérios e com grande produção no Estado e na região envolvida rejeitaram ao blog na noite de ontem apoio ao projeto de Olintho Neto. Avaliaram como retrocesso e que os prejudicará. O Estado exportou com o agronegócio para o mercado internacional mais de R$ 19 bilhões de janeiro a novembro deste ano e a União Européia aprovou recentemente bloqueio de produtos originários de áreas de desmatamento ilegal.

E o que proibia a Lei 1959/2008 que o deputado governista quer fazer tábula rasa?

  1. Art. 1º. São proibidos a queima do coco babaçu, inteiro ou in natura, para qualquer finalidade, a derrubada e o uso predatório de suas palmeiras no Estado do Tocantins, vedadas ainda, as práticas que possam prejudicar a produtividade ou a vida do babaçu.
  2. Art. 2º. As matas nativas constituídas por palmeiras de coco de babaçu, em terras públicas ou devolutas são de livre uso e acesso das populações agroextrativistas, desde que as explorem em regime de economia familiar e comunitário, conforme os costumes de cada região.
  3. Parágrafo único. Em terras privadas, a exploração é condicionada a celebração de termo de acordo entre as associações regularmente constituídas de quebradeiras de coco de babaçu ou de comunidades tradicionais e os respectivos proprietários.
  4. Art. 5º. O infrator desta Lei, independentemente das sanções civis, penais e administrativas previstas e da obrigação de reparação do dano causado, deve incorrer no pagamento de multa: I - no valor de R$ 100,00 a R$ 500,00 por unidade, quilo, metro de carvão vegetal ou metro cúbico, para aquele que receber ou adquirir, vender ou expor à venda, transportar ou que tenha, para fins comerciais ou industriais, carvão de coco de babaçu inteiro ou in natura; II - no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, para aquele que conduzir palmito extraído de palmeira de coco de babaçu, ressalvada as condições mencionadas no § 1º do art. 1º desta Lei.
  5. Art. 7º. O Poder Executivo e suas autarquias ficam proibidos de conferir benefícios, sob qualquer instrumento, aos infratores desta Lei, devendo constar estes em relação organizada pelo órgão ambiental competente. Art. 8º. Com o propósito de estimular a instalação de unidades industriais que visem o aproveitamento integral do coco de babaçu, é proibida a comercialização interestadual do coco de babaçu inteiro ou in natura.

 

Tudo isto aí e mais um pouco foi para a lata de lixo pelo projeto do deputado Olintho Neto aprovado na CCJ a dois dias do recesso parlamentar. E que deve ir a plenário nesta terça.

No Estado, é, agora, permitido desmatar o babaçu sem a sujeição a multas ou cancelamento de benefícios fiscais aos produtores interessados. E considerando que o babaçu não está só em terras privadas mas também devolutas, Olintho passa a régua.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano