Os aliados da prefeita Cínthia Ribeiro preparam uma recepção à Chefe do Executivo no aeroporto da Capital. Coisa de campanha porque, se de um lado a Executiva nacional impôs uma ordem à regional, não deveria ser motivo de celebração uma intervenção partidária que demonstra justamente o contrário: arbitrariedade de uma parte, ainda que a finalidade fosse combater o arbítrio de outro.
O deputado Olintho Neto, incluído na nova Comissão Provisória do PSDB, disse nesta manhã ao blog que é amigo de Ataídes e que respeita o ex-senador. Mas agora vai ajudar Cínthia Ribeiro a reorganizar no Estado. "Ela vai ter uma grande missão", disse. Para ele, a responsabilidade da prefeita é grande. A deputada Luana Ribeiro também foi colocada na Comissão.
Ataídes de Oliveira (leio no Jornal do Tocantins) diz que ainda não foi comunicado e quando o for, irá recorrer na Justiça Comum. Isto porque teve direito a defesa nos órgãos partidários do PSDB e não encontrou adesão. Uma decisão difícil de ser reformada pela unanimidade da votação e pelos motivos colocados.
Os aliados de Cínthia apontaram as transferências de Ataídes (na campanha de 2018) para candidatos de outros partidos (R$ 600 mil), deixando à míngua os tucanos e as evidências indiscutíveis de tentativa do ex-senador de controlar o partido, sem determinar eleições nas comissões provisórias e a nomeação de membros da regional para cargos na metropolitana.
E ainda a expulsão (saída involuntária) de tucanos da lista de filiados na Justiça Eleitoral, promovidas por Ataídes, de modo secreto. Ataides se defendeu mas não convenceu a Comissão de Ética e a Executiva nacional.
Daí ter apontado o Relator:
Como de conhecimento dessa Comissão Executiva Nacional, o ambiente partidário em Tocantins há tempo vem se degradando em razão das constantes investidas por parte do Diretório Estadual, com o único propósito de concentrar o poder em torno de sua presidência, em detrimento da manutenção da integridade partidária (inciso I do art. 136 do Estatuto), tendo chegado às raias de violação a princípios constitucionais, como da ampla defesa e contraditório, em processo disciplinar movido contra relevante liderança partidária, atitude contida pela Comissão Executiva Nacional em decisão tomada na reunião de 20/02/2019.


