O ministro Alexandre de Moraes liberou seu voto e ele foi o de acompanhar o relator, ministro Dias Tóffoli, na discussão sobre a inconstitucionalidade da transposição de carreiras no Fisco estadual sem concurso público.
O relator, Dias Tóffoli, votou pela constitucionalidade e, portanto, validade da assunção de agentes de fiscalização em auditores estaduais, muito embora ambos tenha sido contratados para cargos com critérios diferentes. No primeiro, exigia-se apenas o segundo grau e no segundo curso superior.
Com o voto de Alexandre de Morais pela constitucionalidade (e contra o voto divergente de Edson Facchin e Carmem Lúcia) o placar agora é de quatro votos a dois pela constitucionalidade. Votaram contra a ADI Dias Tóffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fuz e agora Alexandre de Moraes. Pela inconstitucionalidade sentenciaram Edson Facchin e Carmem Lúcia.


