O deputado Tiago Dimas informa que teve uma emenda incorporada no substituto do PLP do novo Código Eleitoral. Ele pede que presidentes de entidades e associações de classe não necessitem desincompatibilizar-se (o prazo hoje é de quatro meses) se já forem parlamentares eleitos. A dúvida lógica é: se o dirigente não precisa deixar o cargo na reeleição, porque deveria fazê-lo na eleição!!! Mudariam as prerrogativas e benefícios do cargo numa situação e na outra não!!!????