O ex-presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, livrou-se de ação por abuso de poder político interposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Decisão do juiz eleitoral Gil Correa (27 de janeiro) revogou uma liminar e declarou extinta a ação por ilegitimidade passiva do presidente do Igeprev. Sem julgamento de mérito.
Explico: na campanha eleitoral do ano passado o Ministério Público apontou que um veículo do Igeprev estaria sendo utilizado na campanha de Janad Valcari. E mandou responsabilizar o presidente sem demonstrar a autorização de Sharlles para a plotagem.
Escreveu o magistrado:
O veículo supracitado é utilizado pela Vice-Presidente do IGEPREV-TO, que é a responsável pelo seu uso e guarda em sua casa, uma vez que faz uso para o traslado entre sua casa e o trabalho. Portanto, destaco que a referida servidora incidiu na prática de condutas vedadas, consistentes na utilização de bens que estejam a seus cuidados, sujeitando-se, assim, às sanções previstas nos §§ 4º e 5º, do artigo 73, da Lei 9.504/97, in verbis:
De outro modo: o promotor queria acertar o governo (Igeprev) mas errou o tiro. Tanto que deixou o prazo correr sem apresentar manifestação contra a defesa de Sharles pelo advogado e ex-promotor Luiz Francisco.


