Os deputados estaduais são excepcionais. Adicionando à sua vontade política (nem sempre legal) a leniência do Ministério Público Estadual, tem-se campo e território perfeitos para desvarios.
Como que a prevenir-se de eventuais questionamentos da Procuradoria Geral de Justiça (obrigatórios) sobre a dupla eleição simultânea da mesa diretora do Legislativo (flagrantemente inconstitucional), os parlamentares aprovaram uma pérola (publicada no Diário Oficial de ontem à noite) em favor do MPE.
As excelências aprovaram (e o governador sancionou) a Lei Complementar 142 (de 28 de dezembro de 2022). A nova lei acrescenta isto aqui ao artigo 261 da LC 51/ Lei Orgânica do Ministério Público:
Integram Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins - FUMP, vinculado à Unidade Orçamentária: Procuradoria-Geral de Justiça e tendo como ordenador de despesas o Procurador-Geral de Justiça
VIII - valores e multas oriundos de ajustamentos de conduta, de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados por órgão de execução do Ministério Público.
Isto aí não existia na LC 51, a Constituição da República não permite, por óbvio, a apropriação de recursos da Fazenda Pública. É ver como reagirão os demais poderes e até a própria Secretaria da Fazenda, com a renúncia de receita nos acordos que lhe são de sua competencia gerir. Em todas os acordo é obrigatória a participação do MPE, o fiscal do cumprimento da lei.
Traduzindo isto aí: o Ministério Público faz termos de ajustamento de condutas e acordos judiciais e os valores serão, agora, acrescidos ao Fundo do MPE. A lógica (e a lei) indicam que estes valores aí seriam, por óbvio, entregues ao ente público prejudicado e não ao MPE. É recurso da Fazenda Pública e não de um poder ministerial.
Caso idêntico virou escândalo nacional há mais ou menos três anos. Ou já se esqueceram do “negoção” da Operação Lava-Jato de criação de um fundão de R$ 2,5 bilhões, sob administração da Força Tarefa de Curitiba, do acordo judicial com autoridades do EUA sobre a Petrobras!!!
O acordão de Dallagnol e Moro foi detonado pelo Supremo Tribunal Federal por uma razão prosaica: a grana era da União e não dos procuradores do MPF!!!
É o mesmo que aprovaram os deputados por aqui!!! A pergunta é que órgão irá acionar a Justiça contra mais esta inconstitucionalidade aprovada por suas excelências.


