A decisão do ministro Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros do STF levou portais a especular sobre implicações no julgamento de Gilmar sobre a ADPF do Solidariedade pelo retorno de Wanderlei.
Se a ciência não conseguiu ainda transformar as substâncias água e óleo numa mistura homogênea, na política, para setores analíticos, a composição é perfeitamente possível.
Ora, como é notório a ADPF do Solidariedade questiona o afastamento de Wanderlei pelo STJ. Defende que não haveria razões para ele. E não a competência do STJ para fazê-lo.
E a decisão de Gimar ontem (sobre pedido não só do Solidariedade, mas também da AMB) diz respeito a competência sobre pedido de impeachment (e não afastamento) de ministros do STF (e não governadores).
AMB e Solidariedade pediam a impugnação de artigos da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment). A decisão de Gilmar ainda vai passar pelo crivo dos demais ministros.
Na ADPF de Wanderlei não se trata de impeachment, que é competência do Legislativo processar (no Estado, Assembléia). Mas a turma misturou impeachment com afastamento, Executivo com Judiciário e colocou tudo misturado.
Água misturando-se ao óleo. Se a decisão de Gilmar pode cair (ou ser alterada) dada a inconstitucionalidade (competência do Congresso para editar leis), no caso de Wanderlei não se discute a lei. E sim a sua execução.
Uma piada.















