Os advogados do PSB tem nesta segunda, em Brasília (DF), audiência com o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal. Caberá ao Ministro decidir sobre a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo partido no Estado contra a dupla eleição da mesa diretora do Legislativo estadual.
O partido, que regionalmente é presidido pelo ex-prefeito Carlos Amastha, investe contra a mudança constitucional, promovida pelos deputados estaduais, contrária à Constituição Federal.
A alteração possibilitou a eleição, num mesmo dia, do presidente da mesa diretora para os dois biênios: Amélio Cayres (1º biênio) e Leo Barbosa (2º biênio).
Uma declaração de inconstitucionalidade (maior probabilidade) anulará ou a sessão de eleição (provocando nova eleição) ou tão somente a segunda eleição, que antecipou Leo Barbosa no cargo daqui a dois anos.
Peticiona assim o PSB:
“Verificando-se que ambas as alterações foram feitas com entrada imediata em vigor, tem-se que, no dia 1º de fevereiro de 2023, será efetivamente realizada a eleição da Mesa Diretora da AL/TO para o biênio 2025-2026, com posse prevista para o dia 1º de fevereiro de 2025.
Ou seja, por força das alterações no art. 15, § 3º da Constituição Estadual e no art. 11, §2º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, as eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins passarão a ser realizadas quase dois anos antes do início da nova gestão administrativa.
O enorme lapso entre a data da realização da eleição e a data do início do segundo biênio se dá em detrimento da representatividade da composição do órgão de gestão quanto à conjuntura política do biênio para o qual eleito.
Observa-se que a alteração feita nos últimos dias da legislatura, a fim de possibilitar a definição da Mesa Diretora do segundo biênio ainda na primeira sessão legislativa do primeiro biênio, revela claro intuito de se usufruir da influência na legislatura anterior para direcionar o resultado do pleito para o grupo político que já se encontra no poder da Casa Legislativa.”
Mais: “No caso sub oculi, nota-se que a norma estadual discutida afronta diretamente os princípios democrático e republicano, inerentes ao Estado Democrático de Direito, na medida em que viola a estabilidade política e a contemporaneidade das eleições internas das Casas Legislativas.
Destaca-se que não há parâmetro infraconstitucional para analisar a compatibilidade da norma objeto da ação com o ordenamento jurídico pátrio. Isto porque inexiste legislação que defina estritamente os prazos para a eleição da mesa diretora dos órgãos do Poder Legislativo.”


