Advogados criminalistas e eleitorais tem tido entendimentos divergentes e diversos sobre causa e efeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (publicada com exclusividade e em primeira mão por este blog hoje) que condenou 20 deputados estaduais.
Um advogado de uma das partes avaliou a este blog que a decisão do STF não levaria a inelegibilidades porque o crime de improbidade havia prescrito. De outro modo: o MPE teria perdido o prazo de entrar com uma ação de improbidade e terminou reivindicando apenas o ressarcimento dos recursos públicos.
Outro advogado (com acesso ao processo), entretanto, tem opinião diversa. Ao perder o prazo e fazer outro pedido, a decisão do MPE não anularia a inconstitucionalidade e, com ela, a improbidade administrativa. E justifica: é uma ação civil pública.
Inconstitucionalidade e improbidade certificadas pela decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal que disse ser inconstitucional o pagamento dos jetons pelas sessões extraordinárias. Ainda que pudesse ter prescrito o crime de improbidade. E isto suscitasse janela tanto para a alegação da improbidade como para sua provocação que seria dirimida pela Justiça.


