O Conselho Nacional do Ministério Público abriu na última terça-feira investigação contra uma dezena de procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Eles são acusados de divulgar (ao arrepio da lei) detalhes de uma investigação sob sigilo contra senadores.
Dentre os procuradores investigados está Renata Ribeiro Baptista. A procuradora foi a titular da denúncia do MPF no Estado do Tocantins de desvios de R$ 4 bilhões na Secretaria de Saúde do Tocantins entre 2012 e 2014. A Operação Pronto Socorro levou dois ex-secretários de Saúde para a cadeia.
Sem condenação. Mas fez a festa dos jornalistas sensacionalistas, militantes circunstanciais da causa punitivista do academicismo universitário anarquista do “hay gobierno? Soy contra” e que, não raro, funcionam como inocentes úteis dos políticos tão espertos quanto inúteis para a coisa pública. Não compreendem ainda que são, na verdade, que alimentam, num círculo vicioso e nada virtuoso, as vaidades ministeriais e de setores do Judiciário. Uma boa fé servindo à má fé.
Renata à época se transformou na Torquemada sertaneja, uma heroína do cerrado. Setores da imprensa e da política sequer fizeram uma continha prosaica: se 80% do orçamento da Saúde (Portal das Transparência) é gasto com salários e custeio e R$ 4 bilhões era a soma do orçamento da pasta em três anos (R$ 1,2 bi/12, R$ 1,3 bi/13 e R$ 1,5 bi/14), desviar R$ 4 bilhões era uma impossibilidade tanto lógica quanto numérica. E isto considerando que orçamentos são previsões e não receita realizada.
Apontei a discrepância à época, não sem receber as críticas de sempre, sob a mesma régua da avaliação dos desvios. Servidores públicos nunca mais foram os mesmos depois da cadeia e empresários foram levados à falência a partir de tais acusações. Uma delas por pouco não fechou: a Litucera.
Igual expediente se deu na Operação Maet (desembargadores), na prisão de Marcelo Miranda (sem qualquer pressuposto para prisão preventiva) e Sandoval Cardoso. Apesar do espalhafato, não há solução de continuidade, reafirmando o caráter meramente midiático e circunstancial das operações e prisões confrontadas com as regras do estado democrático que também é de direito.
O STJ afastou ontem Mauro Carlesse. O ministro relator (Mauro Campbel) fez questão de acompanhar as operações de busca e apreensão na própria Capital.Não desejou ficar longe do palco. O advogado de Mauro Carlesse, Juvenal Kleiber, dizia a este blog na noite de ontem (decorridas 14 horas da operação) que ainda não tinha obtido acesso ao processo, mesmo que tivesse protocolado pedido na mesma manhã de quarta.
Ou seja, Mauro Carlesse não sabia ainda porque havia sido afastado do cargo nem as acusações que tivessem fundamentado a decisão. De outro modo: não teria tido direito à defesa. Mas, ato contínuo, em função da governabilidade, o vice-governador assumiu, legitimamente, o cargo. O prazo é de seis meses, mas também a imprensa não destacou que, passado esse prazo e superada a fundamentação do afastamento (obstrução) Mauro poderá voltar ao cargo. Sem condenação e instruído o processo não haveria motivos para manter-se o afastamento. É a lógica processual.
Mas, contrariamente à indisponibilidade de acesso ao investigado às acusações pelo STJ ao advogado, portais e tvs expõem, desde a operação, documentos do processo. Cópia de termos de depoimentos, depósitos rastreados pelo Coaf, acusações de desvios de milhões. Documentos a que a defesa de Carlesse foi impedida, até agora, a conhecer para poder defender-se.
A imprensa não é responsável pela guarda de sigilo de processos. E sim as instituições e servidores públicos. Mas deveria apontar que é crime, também, o vazamento de processos sigilosos antes mesmo dos acusados serem informados do que o acusam. E por que? Inquérito é inquisitório. O investigado pode, inclusive, ser retirado do processo caso não se comprove condutas ilegais. Daí, a prevenção e prudência.
Essa é só apenas uma das confusões que emergem da vontade de punição de supostos corruptos. Como é eloquente a imprensa atribuir ao STJ a acusação de obstrução de processo à decisão do governo de proibir delegados de fazerem do cargo escada política, divulgando dados de processos que investigam pessoas, antes mesmo de decisão judicial. Ou de sairem nas redes detonando o governo e gestores públicos, a que são proibidos pelo próprio Estatuto dos Servidores. Não só no Tocantins, mas no país.
E que parte da imprensa regional denominou de “Lei da Mordaça”, que retornou esta semana, sem importar-se com o que determina a lei sobre a atuação de servidores públicos e delegados no exercício de suas funções constitucionais. Não lhes permitindo em absoluto expor nas redes sociais informações de processos que ainda investigam.
Isto aí não tem nada a ver com mérito das denúncias. Mas com o direito de todos. Inclusive de policiais, delegados, jornalistas ou cidadão comum que não estão, nesta inércia, livres de a qualquer momento serem as vítimas da espécie de "agressão do bem" que seria imputar acusações que, não confirmadas, não apagariam, por certo, seus efeitos práticos na vida dos supostos investigados.


