Sábado, 24 de Out de 2026

Advocacia Geral da União derruba dupla eleição na Assembléia e aponta inconstitucionalidade do expediente. Bingo!!! Decisão deve ser seguida pela PGR e STF na ação do PSB!!

15/03/2023 893 visualizações

A dupla eleição na mesa diretora da Assembléia Legislativa sofreu a primeira derrota em Brasília (DF). A Advocacia Geral da União emitiu parecer acatando pedido liminar do PSB regional para apontar que o Legislativo não pode eleger diretoria para dois biênios. O parecer hoje conhecido foi emitido em 9 de março último.

Ou seja, para a Advocacia Geral da União é inconstitucional (como de fato é e apontei aqui) a eleição para presidente da Assembléia como o fizeram os deputados estaduais, fazendo para isto, expediente de uma Emenda na Constituição Estadual.

Escreve o Advogado Geral: “Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, constata-se que o artigo 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 48, de 2022, ao determinar a realização de eleições da respectiva Mesa Diretora de forma concomitante para o primeiro e segundo biênios, não está inteiramente de acordo com o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte, tampouco com os princípios constitucionais republicano e democrático.”

Mais: “Cumpre destacar, finalmente, que o posicionamento externado na presente manifestação encontra-se consolidado dessa Suprema Corte – e reafirmado no julgamento da questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3916, Relator Ministro EROS GRAU, DJ de 19.10.2009 – no sentido da autonomia do Advogado-Geral da União para se contrapor à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame na jurisdição concentrada de constitucionalidade, notadamente quando houver precedente no mesmo sentido.”

A ADI está com o ministro Dias Tóffoli e certamente terá igual parecer da Procuradoria Geral da República porque é explícita e indiscutível a inconstitucionalidade da  Emenda da Dupla Eleição no Estado. Uma arapuca que, intui-se, armada na possibilidade de não ser contestada. Deu chabu.

Como havia antecipado aqui, a EC favoreceu tão somente desgastes ao Legislativo e ao Excecutivo que não questionou a inconstitucionalidade que, tratada nos bastidores políticos para dar tranquilidade a Wanderlei Barbosa criou um girau.

E que pode ser agravado. Isto porque, no segundo biênio, mantida a eleição, o Legislativo será presidido pelo deputado Leo Barbosa, filho do Governador. Como a Assembléia tem como função e obrigação fiscalizaz e aprovar as contas do governo, será o filho fiscalizando o pai.

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