Sexta-feira, 23 de Out de 2026

ADI dos auditores: ministra Carmem Lúcia segue Facchim e vota pela inconstitucionalidade da transposição sem concurso. Placar reduz para 3 a 2 pela constitucionalidade. Julgamento encerra-se nesta quarta

12/04/2023 564 visualizações

A ministra Carmem Lúcia estabeleceu agora há pouco o empate entre divergência e relatório no julgamento da ADI 4214 que trata dos auditores do Estado do Tocantins.

A Ministra do STF acompanhou o voto do ministro Edson Facchin, de ontem, acatando a ADI da PGR e decidindo pela inconstitucionalidade da lei editada no governo Marcelo Miranda.

O placar agora está em 3 a 2. Foram três votos pela constitucionalidade (Dias Tóffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux) e outros dois pela inconstitucionalidade (Edson Facchin e Carmem Lúcia). A Ministra acompanhou o voto de Facchim.

O prazo para julgamento virtual da ADI expira nesta quarta-feira. A composição do STF nesta quarta (como registra a Corte) está composta de dez ministros.

Isto em função da aposentadoria, nos últimos dias, do ministro Ricardo Lewandowisk cujo voto ainda não foi publicado. Os cinco que já votaram ainda não possibilitaram a projeção de maioria.

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