Quinta-feira, 17 de Set de 2026

Aceitar suspensão de direitos políticos de Otoniel é concordar que TRE pode requalificar condutas criminais da Justiça comum: de culposa para dolosa!!!

17/09/2026 115 visualizações

A defesa do ex-prefeito Otoniel Andrade tinha prazo até ontem para recorrer da decisão que negou sua candidatura. Até decisão do TSE, Otoniel segue candidato. E tudo indica, o Tribunal Superior Eleitoral deve derrubar a decisão do TSE.

Não sem razão. Não é necessário aprofundar-se na legislação para enxergar que resistem à mínima refutação os argumentos do Ministério Público Eleitoral aceitos pelo TRE.

Conforme comprovação nos autos, Otoniel foi declarado inelegível simplesmente por ter sido condenado.

O problema é que, nos três apontamentos colocados pelo MPE, não há sentença transitado em julgado, noutro o Tribunal de Justiça havia julgado procedente ação rescisória para desconstituir acordão e afastar sanções por improbidade.

E outra não mais relevante: jurisprudência do STF de que não há suspensão de direitos políticos em improbidade culposa.

Obviamente que a Justiça Eleitoral não pode transformar uma improbidade culposa em dolosa, requalificando a conduta.

O  MPE e os juízes do TRE sabem muito bem disso.

Mas acabaram exercendo o papel de legislador que não possuem.

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