A oposição tem direito a fazer uso de todas as armas aceitas pela Justiça Eleitoral, obviamente.
Nesta quinta, mais duas ações teriam sido protocoladas na Justiça Eleitoral pedindo a cassação da candidatura de Wanderlei Barbosa e Dorinha Seabra.
Na mais densa, o PSB de Carlos Amastha, a que tive acesso nesta tarde, aponta abuso de poder econômico e político. Amastha não é candidato ao governo e sim ao Senado e tem crescido nas pesquisas, podendo surpreender no domingo.
Presume-se, assim, que o interesse imediato fosse retirar Dorinha da eleição. E de quebra, Wanderlei, favorecendo Ronaldo Dimas, de quem é aliado, ainda que não tivesse feito coligação.
Provas: a doação de R$ 50 mil, doações pessoais, de empresários que tem contratos com o governo. E retoma a questão dos contratos temporários.
A peça do PSB, que é assinada pelo advogado Marlon Reis, também candidato, apronta, com efeito, mais barulho que elementos para condenação ao governador dos crimes que lhe são apontados.
Doações pessoais não são proibidas nas campanhas eleitorais. A ação pretende estabelecer conexão entre os contratos das empresas (que tem vários sócios) e os doadores que seriam donos das empresas.
Ainda que se possa concluir, num esforço cognitivo, a partir de métodos indutivos ou dedutivos a relação, na Justiça só isto não basta.
E observando a relação em que a empresa venceu um contrato (pregão) de quase R$ 3 milhões e doar apenas R$ 50 mil como contrapartida, é hilário.
Não é todo magistrado que aceita teses de “branqueamento de recursos públicos” (seja lá o que isto queira dizer), sem comprovações fáticas da conexão entre contratante/contratado/doadores pessoais. Apenas por exercício de retórica eleitoral.
Uma ação que esperou dez dias para ser impetrada, já que as doações estavam disponíveis no TSE desde 18 de setembro (última atualização das contas de campanha). E isto, para quem conhece campanhas eleitorais, é tempo demais de cochilo.
A ação proposta é justamente para que a Justiça realize a investigação. Mas da forma como colocada e divulgada e a três dias das eleições é instrumento mais para influenciar no voto (com um fato não consumado mas como se consumado fosse), tencionando alterar resultados.
Dá a impressão que o expediente, tomado dez dias após a publicação das doações, pode demonstrar a fragilidade da denúncia quanto os problemas da oposição para virar o jogo.


