- Para você ver como são as coisas. No Jornal do Tocantins desta sexta vai dependurada a informação de que o Ministério Público Estadual do Pará abriu procedimento para apurar a participação de Marcelo Miranda (preso preventivamente em Palmas) como mandante de crimes de homicídio, tortura, cárcere privado e sequestro na Fazenda Ouro Verde (PA) em 2013!!!!!
Pois é. O mesmo Ministério Público do Pará já ofereceu denúncia contra os acusados (três policiais militares e o gerente da fazenda) pelos mesmos crimes no dia 3 de junho de 2016. Ou seja: há três anos (como você vê aí ). A petição é da promotora Flávia Miranda Ferreira, assinada no dia 16 de março de 2016 mas só protocolada no dia 3 de junho de 2016. Na denúncia não consta os Miranda.
Na ação, no relatório que subsidia a denúncia da promotora, o delegado de Polícia Civil, Antônio Gomes de Miranda Neto, Superintendente Regional do Araguaia Paraense relata à Justiça que os acusados não teriam sido contratados por Brito Miranda ou Miranda Junior e Marcelo Miranda.
No dia 25 de fevereiro de 2019 (vejam a data!!), o procurador da República do Tocantins, Paulo Rubens de Carvalho Marques, pediu à juíza Juliana Lima Souto Augusto, de São Félix do Xingu, o compartilhamento integral dessa ação. Documento protocolado no dia 18 de março de 2019 (documento aí do lado).
O MPF do Estado fez uso desse material no pedido de prisão preventiva de Marcelo Miranda. Documentos de uma investigação de competência da Justiça estadual como instrumento (elemento argumentativo e comprobatório)de acusação de outro crime de investigação de competência federal. Ainda que sobressaiam controvérsias que o próprio compartilhamento cuida de demonstrar validade que, com efeito, por si só já as dissipariam.
Como é notório, a nova denúncia do MPE do Pará – três anos depois de denúncia sobre mesmo fato e do mesmo MPE – favorece, em tese, a manutenção da prisão preventiva de Marcelo com o esquentamento da ação a partir de um novo procedimento investigativo. Isto levaria à dedução, pelo compartilhamento e alinhamento de datas, uma ação coordenada para influenciar no juízo dos desembargadores do TRF e do STJ no julgamento do mérito do HC do ex-governador.
Ainda que, paradoxalmente, a ação agora proposta implique no raciocínio de que, se tais motivos fossem argumentos para a prisão, não o seriam mais, dado que não comprovada suas participações no evento sugestivo de obstrução de justiça e que, pelo próprio MPE, necessitaria ser investigado dada a inexistência de evento material. Única possibilidade real que teria MPF e JF para manter Marcelo preso preventivamente.
Na impossibilidade prática de comprovar que Marcelo e Brito Miranda estivessem por aí causando problemas na ordem econômica e social, fazendo badernas junto à população ou querendo fugir do país.