Não poderia ser outra, a decisão do Tribunal de Justiça reconhecendo a competência da Agência Reguladora da Capital para tratar da concessão de tratamento de água e esgoto da cidade.

A BRK atende em 47 cidades do Estado. A Capital é responsável   por volta de um terço dos investimentos da empresa e, pelo número de usuários, também pela grande maioria do faturamento da companhia, com a movimentação de R$ 172,3 milhões na Capital em 2017 (um lucro líquido, só em Palmas, de R$ 93,9 milhões).

E aí, na hora da fiscalização da concessionária de serviços (uma concessão da prefeitura da Capital), a competência seria da agência reguladora estadual? Não fazia qualquer sentido. A prefeitura assinava a concessão, mas na hora de fiscalizar e determinar as tarifas, quem fazia era a agência do governo.

Na verdade, a Agência Reguladora Estadual assumia estas funções embasada em um convênio firmado em 2010 (termo 055/2010) com a prefeitura. Justamente porque esta não tinha uma agência.

Mas com a criação da Agência Reguladora de Palmas, não tinha mais justificativa para a ATR (do Estado) exercer as atividades regulatórias e fiscalizatórias   incidentes no ciclo tarifário da cidade.

Há até uma resolução (004/2017) da ATR estabelecendo que a fiscalização deve ser exercida pela ARP municipal. Mas tanto a empresa como o governo insistiam em tutelar a fiscalização da BRK em Palmas.

Os motivos, apenas imagina-se. A ATR estadual agora, deduz-se, cuidará apenas dos usuários e prefeituras dos outros 46 municípios onde a BRK detém a concessão. Mais justo.

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Ponto Cartesiano

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