Muitos leitores (servidores públicos, pela lógica) entraram no blog ontem com uma variante condenatória: ao avaliar que o governo teria fundamentos para não conceder a data-base, estaria contra o funcionalismo. Deixaram de lado até que apontei que uma saída poderia ser a judicialização, dada a evidente redução de salários com a não correção da inflação.

Pois bem. O Supremo Tribunal Federal (Pleno) por maioria de votos (6 a 4) decidiu ontem que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento dos servidores públicos!!!! Bingo. Bastando que o Chefe do Executivo apresente uma justificativa ao Legislativo.

O processo dizia respeito a direito dos servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos.

No texto do Supremo sobre a decisão, o presidente do STF, Dias Tóffoli, apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. "As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites", afirmou.

Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Segundo o Supremo, Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão".

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