Pronto, se algo faltava no teatro de horrores institucional que toma conta do cenário estadual, não falta mais: o Ministério Público (promotor Edson Azambuja, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital), tem-se conhecimento nesta segunda, teria aberto procedimento investigativo (inquérito civil público) para apurar eventuais práticas de crime de improbidade administrativa, por parte do governo, pela demissão de delegados dos cargos comissionados (chefia). Especialmente do delegado chefe de Araguaína.

E aí não se pode deixar de, por similitude, imaginar, por exemplo e sob a guarda do entendimento da Promotoria Estadual, o Supremo Tribunal Federal ou o Ministério Público Federal abrindo procedimentos investigativos contra o Palácio do Planalto, acusando-o de supostamente ter praticado crime de improbidade administrativa por trocar a Chefia da Polícia Federal ou a Chefia no Ministério da Justiça, considerando, por expediente meramente dedutivo, que a troca de comando redundaria em alterações em investigações em curso.

Está lá no artigo 40 da Constituição do Estado do Tocantins e que ainda não foi revogado:

Art. 40. Compete privativamente ao Governador: *X - prover, exonerar e demitir de cargos, funções e empregos públicos e conceder aposentadoria no âmbito do Poder Executivo; * XI - nomear e exonerar os Secretários de Estado; * XV - dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo;

Um artigo que dispensa interpretações e segue a Constituição Federal no que lhe concerne.

Na justificativa, o promotor argui em seis páginas, sete parágrafos de "considerandos" escorados, em larga medida, em notas de repúdio das categorias e no Diário Oficial que não conseguem enquadrar que a decisão do governo de substituir chefias – como no caso do delegado -  tenha sido exercitada fora do texto constitucional.

Os promotores tem conhecimento da lei. Sabem que é competência do Executivo demitir cargos de chefia. Mas não poderiam deixar passar a janela de oportunidades. É um entendimento (exceções à parte) presente nos dias de hoje naqueles  que vêem nos métodos dedutivos e indutivos substitutos da prova legal ou de indícios.

Um entendimento que impulsiona a população neófita (e aqueles que tem preguiça de ler e raciocinar) a enxergar adversários e inimigos naqueles que apontam as interpretações teratológicas e heterodoxas convenientes da lei.

E aí a conclusão óbvia: se se aponta defeitos na ação da polícia e do Ministério Público é porque se estaria em defesa do crime. É com isto que jogam. Mas nem sempre ganham. E nem poderiam ser superiores à lei.

O governo cometeu um equívoco do ponto de vista político e não legal, como é notório. Mas aí o MP não tem nada a ver isto. A não ser que também queira enfileirar-se na lista dos que enxergam no Executivo um adversário a se combater do ponto de vista político e não por supostamente descumprir a lei.

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