A Justiça Federal manteve a prisão preventiva de dois dos acusados detidos na manhã de ontem na Capital. Os fatos narrados pela Polícia Federal no pedido de prisão evidenciam a existência de uma quadrilha formada para desviar recursos públicos no Estado.

O problema aí é que tanto a PF quanto MPF e JF reiteram a forma das prisões anteriores: se há evidências de crimes (que precisam ser apurados e punidos com rigor respeitado o devido processo legal) não há presença dos pressupostos processuais para a prisão preventiva (artigo 312, CPP) que não tem prazo para ser levantada.

Investigadores e Judiciário repetem fatos de 2016 e 2017 já elencados na Operação Reis do Gado, autorizada pelo STJ em 2016!!!! Ambos tiveram três anos para pedir uma preventiva, caso houvesse obstrução de Justiça e os demais requisitos do Código de Processo Penal. Ou seja, não havia.

O único fato novo na petição diz respeito a supostas intimidações a jornalistas sobre assunto que não diz respeito à operação Reis do Gado (processo da prisão preventiva) – processo principal desmembrado - além da figura dos mesmos agentes.

Aliás, fatos  que estariam sendo investigados pela polícia civil e que teriam acontecido no atual governo. Os investigadores, assim, canibalizaram um processo de competência da Justiça Estadual (e atual sobre mesmos agentes) para instrumentalizar prisão na Federal em processo completamente distinto, com outros objetos e pacientes. Sem prejuízo da avaliação do conflito de competências.

Como é público, acusados/investigados não podem ser punidos na Justiça Estadual e Federal, ao mesmo tempo, pelo mesmo delito. O cidadão não pode responder na Polícia Federal e na Civil, a um só tempo, por um mesmo crime. A litispendência e a duplicidade de processos não é proibida apenas pelo CPP, mas pela Pacto de São José (Convenção Americana dos direitos humanos) e do qual o Brasil é um dos signatários.

Cotejando a disputa dos delegados da Polícia Civil (amplificada com pudor inaudito por setores da imprensa mais por vontade política dos delegados que pela natureza dos fatos) pelo processo das denúncias dos empresários de gráfica (que já investigam) e que foram utilizadas pela PF no novo pedido de prisão cumprido ontem, parece existir, circunstancialmente, atores de mais e platéia de menos para apenas um bom bocado (Marcelo Miranda). E a exigência de um só palco.

Açodamento que leva a deslizes explícitos como neste trecho da petição da PF  no pedido de nova preventiva para o ex-governador (negado pela Justiça Federal), distribuído no dia 14 de outubro de 2019 e decidido no dia 29 de outubro de 2019 pela Justiça Federal.

"Não bastassem estes fatos preteritamente levantados, por ocasião da deflagração da "Operação Carotenoides" e "Operação 12º Trabalho" os indícios até então existentes foram confirmados por ELMAR BATISTA BORGES, ex-secretário de estado do Tocantins, preso temporariamente durante a operação, o qual, em seu segundo interrogatório perante a Polícia Federal, realizado em 09.11.2019, ou seja, dias após o seu acautelamento, fez diversas declarações que descortinaram os indícios e suspeitas levantadas durante a deflagração da "Operação Reis do Gado" e, sobretudo, confirmam que, de fato, existem provas indiciárias (...)."

De outro modo: o pedido de prisão foi feito à Justiça Federal no dia 14 de outubro de 2019, decidido no dia 29 de outubro de 2019, mas fundado num depoimento que, conforme a própria PF, que ainda não teria ocorrido, posto informar a polícia na peça que o interrogatório deste acusado aí teria acontecido no dia 9 de novembro de 2019. Ou seja, vai ocorrer, pela petição, no próximo sábado!!!!! Depois de amanhã.

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