A defesa do governador Mauro Carlesse é provável gastará os próximos três ou quatro anos tentando protelar a sua cassação. De um mandato pretérito!!!! Cassação de passado!!A priori, uma perda de tempo. O parecer do MPF juntado ao Ação de Investigação Judicial Eleitoral (circulado ontem) dá sustentação, evidentemente, ao ânimo do Tribunal Regional Eleitoral presente naquela busca e apreensão.

O problema aí para os adversários de Mauro Carlesse (e para a Justiça Eleitoral) é que, apesar da explícita utilização da máquina pública pelo governador reeleito, essa ação aí diz respeito à eleição suplementar e cujo objeto se extingue daqui a exatos 26 dias (no dia 31 de dezembro, final do mandato). Cassariam o quê?

Ah, LA, mas se cassarem ele e for confirmada a cassação nos tribunais superiores, Carlesse estaria inelegível nas eleições gerais. Ah, bom!!!  Ora, a inelegibilidade é conhecida/reconhecida no ato do registro de candidatura. E ali era elegível. Evidente que pode suscitar discussões jurisprudenciais e doutrinárias, mas grosso modo, Carlesse pode navegar livre à vontade até 2022, se não cometer mais agressões à lei.

O MPF fez o correto nessa ação. As irregularidades praticadas pela turma de Mauro Carlesse nas eleições suplementares foram tão absurdamente criminosas como públicas. Não fosse a demora do Tribunal Regional Eleitoral ou do próprio MPF/MPE, Mauro Carlesse poderia ter sido, por essa ação, eliminado ou encontraria maiores dificuldades para registrar sua candidatura. Como se nota, a demora das próprias instituições que apontam suas irregularidades, o teria beneficiado.

O caso de Mauro Carlesse (nesta ação) é pior, mas muito mais grave, que o de Marcelo Miranda. Se no ex-governador, os santinhos, os R$ 500 mil na aeronave e as imagens do irmão em outro Estado foram a conexão, na campanha do atual governador os fatos apontados teriam ocorrido dentro do Palácio Araguaia e nas próprias Secretarias de Estado. Com publicações no Diário Oficial ao arrepio da Legislação eleitoral.

Em menos de um mês (abril/maio), Mauro Carlesse tendo conhecimento da suplementar, abriu 182 processos no valor de R$ 18,6 milhões tendo como beneficiários entidades sem fins lucrativos com emendas parlamentares. E depois, mesmo com decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral, já no governo e em campanha, continuou os contratos de colaboração. Alguns com pareceres contrários da Procuradoria Geral do Estado e das assessorias jurídicas dos órgãos envolvidos. E para mostrar aos aliados cooptados que cumpria as promessas, publicava-as no Dário Oficial.

Na busca e apreensão feita, teve-se acesso a ordens bancárias da Secretaria da Infraestrutura beneficiando municípios em algo próximo de R$ 4 milhões. Os repasses não foram concluídos porque a ação da polícia (na busca e apreensão) os interceptou. Mas, aí, o crime já teria sido cometido por força da ramificação do desequilíbrio econômico.

Em junho, por exemplo, em plena campanha eleitoral (após a votação do primeiro turno da Suplementar), Mauro Carlesse pagou a empreiteiras R$ 700 mil de despesas de anos anteriores, contrariando a decisão da Justiça que o obrigava a pagar apenas despesas de caráter essencial.  Há relatos até mesmo de reuniões de campanha eleitoral dentro do Palácio Araguaia.

Tudo isto aí, entretanto, do ponto de vista da Justiça Eleitoral não terá valor algum em três semanas: perda do objeto já que se está discutindo a eleição suplementar. E não as eleições gerais que nomearam Mauro Carlesse para um novo governo de mais quatro anos.

 

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