Vai entender. Há apenas sete meses (fevereiro/2019) o Ministério Público Federal no Estado (procurador José Ricardo Teixeira Alves) amplificou a recomendação que teria feito ao governo do Estado que não abrisse uma nova licitação para a construção da ponte sobre o rio Tocantins em Porto Nacional até que o Executivo tivesse recursos no orçamento. E que nova licitação não fosse aberta até que o governo tivesse definido de onde viriam os recursos. O governo, à época, acatou a recomendação. Até porque  não tinha recursos.

Agora (Jornal do Tocantins desta quinta) – e depois da decisão liminar e monocrática do TRF pelo empréstimo de R$ 130 milhões para a ponte na bica de ser contratado - tem-se conhecimento que o mesmo procurador da República, José Ricardo Teixeira, teria entrado no último dia 19 de agosto com ação de improbidade administrativa contra o mesmo governo para que não dê continuidade ao contrato com a Rivoli para a construção da mesma ponte.

Poder-se-ia raciocinar pelo que se conhece de público que o MPF fosse, agora, contra o contrato. Mas que não estivesse se opondo a uma nova licitação. Como é muito claro (na recomendação de fevereiro) condicionando uma nova licitação aos recursos que agora o governo pode ter.  E aí, em assim objetando, precipitaria outro imbroglio jurídico: a empresa, com um contrato jurídico perfeito, recorreria jogando para o infinito a obra carente de ações urgentes. Se o governo o ignorasse e fizesse nova licitação seria interessante o posicionamento do  MPF.

Evidente que se improbidade administrativa tivesse ocorrido (o ato ilícito) ele teria sido materializado na contratação há cinco anos. E não na suposta execução futura do contrato dado que a obra (e nem o contrato, lógico), não se conhecem de público, que tivessem sido retomados. Um exercício futurologia ou premonição e que se o MPF deixou de fazê-lo lá em 2015, passou batido também em fevereiro de 2019 quando fez a recomendação ao governo!!! Ou a recomendação era só uma pegadinha ou preparação para essa ação dessa semana?

Ora, pela primeira orientação do MPF, o problema residiria nos recursos e na sua origem. E não no contrato assinado com a Rivoli. Aliás, um contrato (e licitação) feito no governo Siqueira Campos carregado de ilegalidades como apontei aqui à época. Dentre elas, licitação sem recursos orçamentários previstos. Ou seja, sem empenho e fora do orçamento público. Lá, há cinco anos, o MPF, MPE e TCE quedaram-se inertes quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, como continuaram na recomendação de fevereiro de 2019.

É sempre bom corrigir rumos. O problema é que o governo já decretou estado de emergência por causa da ponte. E é realmente uma emergência (e aí a competência constitucional do Executivo prevaleceria) porque há a possibilidade de um sinistro e a obra é fundamental para o escoamento da produção e ligação da região Leste do Estado com os dois principais modais de transporte: BR-153 e Ferrovia Norte-Sul. Ou o MPF estaria guardando para si uma solução para a questão!!! Ou pensaria levar o problema indefinidamente, causando mais prejuízos à população!!!

Deveria prevalecer o bom senso e o racionalismo ao senso comum. Mas aí teria que se dar valor às diferenças semânticas, filosóficas e jurídicas da moral. A finalidade da lei é o bem comum, evidenciado na própria legislação quando concede a governantes a possibilidade de decretos emergenciais quando os problemas (e sua solução) sobrepõem-se ao burocratismo legal.

Ademais, uma ação de improbidade administrativa preventiva, que se deduz da forma como colocada em público, é deveras inusual. Ou seja, uma ação com vistas a combater uma improbidade que, oficialmente, ainda não tivesse sido cometida dado que o empréstimo (que viabilizaria os recursos) sequer foi contratado para poder possibilitar uma eventual continuidade de contrato.

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