Os deputados estão com um abacaxi para descascar até o final do mês, apesar de, em larga escala, não se importarem com leis, orçamentos, estudos de impacto financeiro, essas coisas que tomam tempo estudar. Explico: o projeto de lei que reajusta as taxas cartorárias.  A proposta foi publicada no Diário da Assembléia Legislativa há seis meses (14 de maio de 2018). E é diferente da elaborada conjuntamente por comissão no Tribunal de Justiça, cartórios e representantes de segmentos interessados e finalizada em 7 de dezembro de 2017.

O novo projeto (com alterações substanciais implementadas de forma isolada pelo Tribunal no projeto conjunto) - o PL 001/2018 em tramitação agora no Legislativo – eleva as taxas cartorárias que foram reduzidas pelo projeto elaborado de forma conjunta e, ainda por cima, incluiu outro jabuti sem consulta aos cartorários.

Encaixaram no projeto que o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil) deixa de ser administrado pelos cartórios e passa a ser orçamento do Tribunal de Justiça. Está lá no artigo 34 do novo PL o penduricalho não discutido: em caso de superávit do Funcivil o recurso irá para o Funjuris, do Tribunal de Justiça que poderá utilizá-lo sem destinação específica. Tipo receita 0100 do Executivo.

A situação já foi objeto de ação judicial dos cartórios (que administram o Funcivil) no Conselho Nacional de Justiça (três procedimentos contra a Corregedoria do Tribunal). E este ano questionando o PL publicado no dia 14 de maio de 2018. Na ação, o Funcivil pede que seja suspenso qualquer repasse de valores ao Funjuris para qualquer outro fim que não o de "compensação de gratuidade e complementação de receitas mínimas dos registradores do Tocantins".

Processo do qual os cartórios teriam desistido por temer represálias, conforme apurou o blog. "Parece estranha a atitude do ora requerente, contudo o pedido de desistência deve ser homologado", sentenciou o conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, relator do processo no CNJ.

Em ambos os casos, uma obviedade: o Tribunal de Justiça alterou, para maior, o projeto que já tinha sido aprovado para elevar suas receitas. Seja na elevação das taxas cartorárias acima do acertado (e depois disso), seja na apropriação do Funcivil, destinado a pagar serviços gratuitos e que, pela lógica, só teria razão de ser utilizado para pagamento de serviços prestados gratuitamente à população. E não sua transformação, caso superavitário, em receita ordinária do TJ.

A TFJ  (Taxa de Fiscalização Judiciária) já coloca nos cofres do Tribunal de Justiça o equivalente a R$ 15 milhões ao ano. O Tribunal parece querer mais. Explico: o projeto conjunto tinha como finalidade corrigir distorções a maior encontradas na Lei de Emolumentos (Lei 2828/2014).

Depois de estudos, descobriu-se que era possível sim reduzir as taxas apenas fazendo adequações de preços. Se estabelecesse, por exemplo, o valor de R$ 9,90 para certidões (a maioria esmagadora dos serviços dos cartórios) o sistema seria superavitário, possibilitando a redução dos valores dos demais produtos e serviços cartorários. Uma equação que elevaria as receitas do TJ dos atuais R$ 15 milhões para acima dos R$ 20 milhões.

O TJ, no PL 001, vai buscar mais. Por exemplo: na lei em vigor (Lei 2828/2014), uma escritura de um imóvel entre R$ 50 mil e R$ 80 mil custa de Emolumentos R$ 2.157,93 e R$ 8,85 de TFJ. No projeto conjunto este valor caiu para R$ 1.778,2 passando a taxa do TJ para R$ 10,09. E aí os técnicos do TJ alteraram-no, determinando, no PL 001/2018 em tramitação, para o mesmo imóvel emolumentos de R$ 1.778,2 (igual valor) mas elevando a taxa do Tribunal para 330,00.

Assim, do nada. Sem consultar ou informar as partes envolvidas e favorecendo a amplificação de que o novo projeto estaria reduzindo as taxas. Com efeito, ainda que o novo valor seja inferior ao da Lei de Emolumentos em vigor, é superior à proposta conjunta e que o Tribunal a alterou para aumentar ganhos na Taxa de Fiscalização Judiciária.

E os cartórios levando couro no lombo.

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