A Prefeitura publicou a Lei Complementar 451/2026 (17 de abril) – aprovada pelos vereadores – mas tem, por certo, dificuldades para explicar motivos da dação em pagamento à Expresso Miracema.
Na administração pública não é usual entregar-se área pública (transformando-a em área comercial) a empresários para pagamento de dívidas.
Especialmente quando existem processos de cobrança e se discute valores cobrados no poder Judiciário.
Há, na administração pública, princípios administrativos a serem cumpridos. Pagar sem questionar os valores, não é, evidentemente, um deles.
Mais ainda: obrigação legal de ordem de pagamentos que não pode ser subvertida. E o que dizer dos precatórios enfrentados pelo credor que não tem amizades na Câmara?
No caso dos vereadores de Palmas, autorizaram o Executivo a entregar a empresários um imóvel público (filezão) avaliada em R$ 26 milhões.
Numa das áreas mais valorizadas da Capital (de frente para o lago, com condomínios de luxo).
A Expresso Miracema monopolizou o transporte coletivo de Palmas por mais de três décadas. Mandava nas tarifas, no conselho e na prefeitura.
Perdeu a “boquinha” na administração de Cínthia com a não renovação da concessão.
Os vereadores, no entanto, preferiram discutir o mérito da dívida (que beneficiava os empresários) a determinar ao Executivo a medida de praxe: a Justiça.
Pior: decidiram pagar o empresário a todo custo, sem discutir a dívida.
Com um imóvel na beira do lago. Esse "Toninho da Miracema" não é fraco, não!



