Caminhar é a forma mais natural, antiga e econômica de o ser humano ir de um lugar a outro. Mas esse simples fato de circular pelas calçadas, por vezes tem sido prejudicado por obstáculos como produtos expostos, material de construção, publicidade irregular, utilização do espaço por mesas e cadeiras de bares e restaurantes, sem a devida licença. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) adverte que a utilização indevida de calçadas é infração, que além de causar prejuízo ao pedestre e cadeirantes, compromete a estética da cidade.

E para coibir a prática, fiscais de obras e posturas fazem fiscalização de rotina pela cidade, visando garantir a livre circulação nas calçadas e o ordenamento da cidade. Segundo o diretor de fiscalização da Sedusr, Roger Andrigo, ao constatar a infração, os fiscais primeiro notificam e conscientizam o cidadão infrator quanto às regras do Código de Posturas do Município e em caso de reincidência e descumprimento é feita a autuação.

De acordo com o Código de Postura, no Artigo 349, é proibida a exposição de mercadorias do lado de fora de estabelecimentos comerciais, sob pena de multa, e em caso de reincidência a multa é elevada ao dobro, podendo a mercadoria ser recolhida. Mas não é raro ver pela cidade produtos expostos pelas lojas, como carros, colchões, móveis.

Outras condutas que prejudicam muito a passagem do pedestre são a ocupação dos passeios por material de construção, como proíbe o Artigo 220, e a ocupação do passeio ou logradouro público por cadeiras e mesas por lanchonetes, bares e restaurantes. Nesses casos, a fiscalização notifica e dá um prazo para que o proprietário regularize.

O diretor explica que para que o comerciante possa utilizar calçada ou outro espaço público para colocação de publicidade, mesas e cadeiras, sem cometer nenhum tipo de infração, é necessário obter a licença pela prefeitura.

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