O acidente que vitimou o diretor de Segurança da Assembléia Legislativa na madrugada de domingo na TO-050 (em frente à Granol) jogou luz nos graves problemas daquele trecho.
E que, apesar de decisões judiciais (até do Tribunal de Justiça), ainda não recebeu qualquer ação, do governo ou da prefeitura de Porto Nacional.
No lugar, motoristas correm riscos diários, seja pela situação precária do trecho ou pela falta de um trevo no cruzamento da T0-050 com a Avenida Principal do Distrito Agroindustrial de Porto Nacional. Um distrito criado por lei há 32 anos (1.991) e até hoje inacabado.
Ali o governo espera (está no planejamento) aplicar R$ 18,4 milhões até 2024 (licitação em andamento). Serão R$ 7,6 milhões (2023) e outros R$ 10,8 milhões (2024), conforme a Secretaria de Indústria e Comércio.
No último dia 29 de março de 2023, o Tribunal de Justiça (acórdão) negou recurso da Prefeitura de Porto Nacional e manteve decisão da 1ª Vara Civil de Porto Nacional que, a pedido do MPE, determinou à prefeitura portuense providências para solucionar o problema.
No lugar,cruzam-se a rodovia e a avenida principal do Distrito Agroindustrial de Porto Nacional. A primeira asfaltada (agora sob responsabilidade da União por ter sido federalizada) e a outra não. No cruzamento, o acostamento da rodovia termina exercendo a função de estacionamento de caminhões bi-trem carregados de soja, aguardando descarregamento.
Resultado: a enxurrada empurra lama para a rodovia (nas chuvas) que possibilitam buracos (na seca). Consequência óbvia: nas chuvas, água empossada e aguaplanagem e na seca, obriga motoristas a deslocarem-se para pista contrária, arriscando-se a bater de frente com os caminhões pesados carregados de grãos destinados à Ferrovia ou à esmagadora de soja Granol que estacionam ou passam pelo local.
Tanto a prefeitura quando a empresa e o governo tentaram desvencilhar-se do problema. O que não conseguem fazer os usuários da rodovia que correm riscos de acidente diariamente.
No inquérito aberto pelo MPE no ano passado, a Secretaria de Infraestrutura do Estado defendeu-se dizendo ter tomado providências. Com a retirada do solo assoreado. Em 2020!!
Evidente que enxurradas ocorrem todos os anos. A Granol disse que a responsabilidade seria da Prefeitura e esta informou ao MPE que era favorável, mas era preciso estudos para, após, conseguir recursos.
Pelo sim, pelo não, a Justiça determinou um prazo de seis meses para a conclusão da obra necessária à solução do problema. E que o TJ reafirmou a urgência argumentando a desembargadora Angela Prudente (no que foi seguida pelos demais desembargadores) o seguinte:
"O ente municipal/agravante não nega a existência do problema de tráfego no local e de escoamento de água, tendo apenas afirmado que as obras ainda pendem de início, havendo convênio celebrado pelo Estado.
Restou demonstrado o descaso do Poder Público com seu dever constitucional de garantir segurança, inclusive no trânsito, e assegurar o direito de locomoção dos transeuntes, além de garantir o correto escoamento de água, hipótese que autoriza a intervenção do Judiciário para assegurar o cumprimento do direito fundamental estatuído no art.6º da CF para a manutenção da liminar."
O não cumprimento no prazo de 180 dias (a partir de 1º de janeiro de 2023) implica em multa de mil reais por dia, limitado a R$ 50 mil.
É ver até onde vai o compromisso do poder público com a vida do contribuinte e da população.


