Quinta-feira, 23 de Jul de 2026

Tribunal já tem maioria formada pela nulidade das eleições de diretores, mas amplificação de decisões monocráticas em casos individuais tomam a parte pelo todo em favor dos vícios insanáveis do pleito anulado por Eduardo

23/07/2026 125 visualizações

O Tribunal de Justiça conseguiu, em ano eleitoral, oferecer, novamente, um prato indigesto à institucionalidade, ao processo, ao direito e à Justiça.

As idas e vindas de entendimento de juízes sobre as eleições de diretores de escolas canceladas pelo prefeito Eduardo Siqueira não dirimem a questão. Antes a aprofundam.

Nada mais eloquente do que a decisão desta semana que, em absoluto, não cancelou a decisão do prefeito e sim concedeu um MS (decisão monocrática) que atende apenas três dos 82 diretores.

Dois deles (que portais fazem uso para cravar derrota geral do prefeito) já estavam nos cargos desde o início do ano.

Ou seja: a decisão não é aplicável a todos. Mas foi o suficiente para nova artilharia contra o prefeito. E que, claro, tem um grupo político disputando eleição estadual.

E já cultiva, involuntariamente, adversários antecipados numa eventual tentativa de reeleição.

Já há acórdãos (em outras ações) no próprio TJ mantendo decisões de 1ª instância pela legalidade do ato da administração de Eduardo Siqueira. Ratificando a legalidade da anulação das eleições.

E não só pelo princípio da auto-tutela do Executivo. Mas por vícios explícitos (escrevi sobre isto à época).

Um deles: o processo eleitoral já era questionado na Justiça desde 2024 (antes de Eduardo). Com decisões judiciais pela sua suspensão. Vícios evidentes.

E por que: a lei, por óbvio, proibia eleições nas escolas em ano eleitoral. Obrigava sua realização em anos ímpares justamente para não terem uso eleitoral.

Nas escolas, cada diretor ou é cabo eleitoral ou um potencial candidato a vereador.

Enquanto não se candidatam, servem-se a candidatos. Em 2024 aconteceu a eleição para prefeito.

Mais: a prefeitura atrasou o calendário. A situação foi tal que por pouco não foi realizada nas férias de professores, alunos e pais, os eleitores.

Talvez residindo aí a grande abstenção que proporcionou a eleição de diretores com quantidade mínima de votos em relação ao número dos aptos a votarem.

Havia escola em que não sobrou três candidatos para formar uma lista tríplice nas 82 escolas.São cerca de 46 mil alunos.

Considerando um aluno por grupo de pais, algo próximo de 100 mil eleitores. Metade do colégio eleitoral.

Ademais, a análise do plano de gestão dos candidatos foi feita junto com as eleições.

Prazo que se esgotava em agosto daquele ano, levando a prefeitura a perder recursos do VAAR (Fundeb) por isto.

Ou seja: dado o esgotamento do prazo, as eleições eram mais importantes do que o plano de trabalho.

Manter uma eleição de diretores de escolas neste contexto em ano eleitoral é, sem dúvida, uma indecência e desvio de finalidades.

E, não corrigido, in saecula saeculorum, um retrocesso.

 

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