O Tribunal do Júri da Comarca de Peixe (208.92 km de Palmas) condenou réu a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio nesta terça-feira (3/8). Conforme o processo, com base no inquérito policial, Rodriano Pereira da Silva, lavrador de 35 anos, assassinou Juracy Ferreira Rodrigues, de 37 anos.

O crime ocorreu no dia 10 de agosto de 2008, por volta de 15h, na Fazenda Bela Vista, nas proximidades do povoado Quixaba, em Peixe (TO). “Apurou-se que na data e horário especificado, o denunciado dirigiu-se até a residência da vítima, onde pediu um copo d'água e conversou amigavelmente com a mesma e familiares. Ato contínuo, sem qualquer discussão, sacou uma arma de fogo, tipo revólver, e disparou dois tiros no corpo da vítima. O crime foi praticado por motivo torpe, visto que o denunciado agiu movido por sentimento de vingança”, relata o inquérito.

Ainda conforme o inquérito, o motivo teria sido desavença por causa de plantação de maconha. “A vítima descobriu na fazenda vizinha o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, vulgarmente conhecidas como "maconha", tendo relatado aos responsáveis pela respectiva propriedade rural. Então, tais plantas foram destruídas. A "lavoura" ilegal era do denunciado, que ficou furioso com a sua destruição. Assim, decidiu se vingar, premeditando e levando a efeito o empreendimento delituoso. Restou comprovado, ainda, que o denunciado utilizou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que praticou o crime no interior da residência do mesmo, onde, dissimuladamente, apresentou-se de forma amigável, não podendo a vítima esperar a agressão (...), cita outro trecho do inquérito".

Na sentença, assinada pela presidente do Conselho de Sentença, a juíza Ana Paula Toríbio, titular da Vara Criminal de Peixe, consta que os jurados, por quatro votos, “reconheceram a materialidade do delito” e a autoria do réu. Pelos mesmos quatro votos, não o absolveram, mas “acolheram a tese defensiva do excesso culposo na legítima defesa”. Os jurados, também por quatro votos, “reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima” e também “reconheceram a qualificadora do motivo torpe, por agir motivado por vingança”.

Dosimetria da pena

Ainda de acordo com a sentença, os jurados impuseram pena de 15 anos de reclusão. Entretanto, ao fazer a dosimetria da pena, a magistrada estipulou reclusão em 14 anos. “Não havendo causas modificadoras a atuar na terceira fase de aplicação da pena, torno-a definitiva no "quantum" referido, ou seja, 14 anos de reclusão. Assim, por ser réu confesso, conforme consta dos autos, atenuo a pena-base à razão de um ano (...), fixando a pena em 14 anos”, ressaltou a juíza Ana Paula Toríbio.

A magistrada considerou, para tanto, que o réu está preso desde 28 de março de 2019. “Como já dito, o motivo torpe foi utilizado para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, não podendo, por essa razão, ser valorado como causa agravante da pena”, cita a magistrada em outro trecho de seu despacho.

O júri

O julgamento foi no salão do Tribunal do Júri de Peixe. Além da presidente do Júri, a juíza Ana Paula Araújo, contou com a participação do promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis e do defensor público Neuton Jardim Dos Santos.

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Estado

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