Sábado, 24 de Out de 2026

TRE-TO institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual

01/09/2021 460 visualizações

Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, instituiu neste mês de agosto a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Regional tocantinenese. A Portaria 570/2021 foi publicada no Diário da Justiça nº 159, desta quarta-feira (1º/09).

Medida que fortalece valores institucionais do TRE-TO, primando pela ética e pela diversidade, a criação da comissão também atende às diretrizes da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação instituida pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 351/2020) e visa promover o aperfeiçoamento da governança e da gestão de pessoas no Tribunal. 

As atividades da Comissão abrangem o primeiro e segundo grau de jurisdição e tem como principais atribuições: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020;  contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação.

Também caberá ao grupo de trabalho articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão, bem como fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: apuração de notícias de assédio; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;  mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; melhorias das condições de trabalho; aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; realização de campanha institucional de informação e orientação; revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.

A comissão será presidida pela juíza membro do TRE-TO, Ana Paula Brandão Brasil, e contará com a participação de outros magistrados, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Tocantins. 

Composição

I - Ana Paula Brandão Brasil - magistrada indicada pela Presidência; 

II - Luciana Costa Aglantzakis - magistrada indicada pela Presidência; 

III - José Eustáquio de Melo - magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Tocantins - ASMETO;

IV - Fábio Vasconcelos Land - promotor de justiça representante do Ministério Público Estadual;

V - Arassônia Maria Figueiras - defensora pública representante da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

VI - Jacira Brito Tavares - servidora indicada pela Presidência; 

VII - Clairton Thomazi - servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-TO; 

VIII - Henrique Hugueney Romero - servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins - SINDJUFE/TO; 

IX - Alexandre Batista Fonseca - servidor efetivo (eleito); 

X - Zamara Matuzza Alves do Nascimento - colaboradora terceirizada; 

XI - Lucas Pereira Lopes - estagiário; 

XII - Lívia de Souza Bessa - servidora do quadro lotada na capital (eleito); 

XIII - José Guilhardo de Castro - servidor efetivo lotado no interior (eleito).

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