O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou parcialmente procedente a Representação da Federação PSDB/Cidadania contra Carlos Enrique Franco Amastha e o responsável pelo perfil @palmashype_, pela divulgação de um vídeo com conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial envolvendo a candidata a deputada federal Cinthia Ribeiro.
Na decisão assinada pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, quinta-feira, 24, o TRE confirmou a indisponibilização do conteúdo, determinada inicialmente em decisão liminar, e condenou Carlos Amastha e Gabriel Teixeira da Silva, responsável pelo perfil @palmashype_, a pagarem R$ 10 mil cada, totalizando R$ 20 mil em multas.
Entenda o caso
O processo teve início após a publicação, em 6 de agosto deste ano, de um vídeo em colaboração entre os perfis @amastha2026 e @palmashype_. Segundo a Representação, o material utilizou artificialmente a imagem de Cinthia Ribeiro em cenas que não correspondiam a acontecimentos reais, entre elas, uma em que a candidata aparece carregando um caixão e outra em que manuseia uma arma de fogo.
Primeira decisão
Ainda na fase inicial do processo, a Justiça Eleitoral reconheceu, em análise preliminar, a existência de elementos que indicavam a utilização de conteúdo artificialmente elaborado no contexto da pré-campanha.
Na decisão publicada em 11 de agosto, a juíza destacou que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda e que o responsável pela divulgação de conteúdo sintético deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.
Diante dos elementos apresentados naquele momento, o TRE-TO determinou a retirada do vídeo da internet e outras providências relacionadas à identificação do responsável pelo perfil @palmashype_. A medida cautelar foi posteriormente confirmada no julgamento do mérito.
Irregularidade no uso de inteligência artificial
Ao analisar definitivamente o caso, a relatora reconheceu que o vídeo utilizou conteúdo sintético produzido mediante inteligência artificial e que não houve a identificação obrigatória dessa utilização.
De acordo com a decisão, a irregularidade não está no simples uso da inteligência artificial, mas na forma como o conteúdo foi apresentado ao público, sem a informação explícita de que as imagens haviam sido fabricadas ou manipuladas e sem a identificação da tecnologia empregada.
A relatora também reconheceu que a publicação possuía natureza político-eleitoral, uma vez que estabelecia comparação entre agentes políticos inseridos no contexto da disputa eleitoral e projetava avaliação negativa sobre Cinthia Ribeiro.
Responsabilidade pela divulgação
O TRE considerou que Amastha participou diretamente da divulgação do conteúdo, publicado em seu próprio perfil e em colaboração com o @palmashype_.
Já Gabriel Teixeira da Silva foi responsabilizado pela participação voluntária na publicação conjunta, na condição de administrador do perfil.
A relatora também entendeu que o @palmashype_ apresentava características funcionais de veículo empresarial de comunicação, considerando a oferta de publicidade, parcerias e serviços de divulgação. Com isso, reconheceu a incidência das restrições previstas na legislação eleitoral para propaganda em perfis de pessoas jurídicas.
Ao definir as penalidades, a magistrada fixou R$ 5 mil para cada representado pela propaganda eleitoral antecipada em forma irregular e outros R$ 5 mil pela divulgação em perfil submetido à vedação eleitoral, totalizando R$ 10 mil para cada um.
Para Cinthia Ribeiro, a “decisão reforça a importância de responsabilidade no uso das novas tecnologias durante o processo eleitoral e demonstra que a liberdade de expressão deve conviver com o respeito às regras eleitorais”, afirmou a Candidata.


