Sábado, 24 de Out de 2026

Tocantins inicia período da Piracema com blitz educativa simultâneas em três regiões

03/11/2021 755 visualizações

Na segunda-feira, 1º, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) em ação conjunta com instituições parceiras realizou a primeira blitz educativa simultânea em três regiões, Araguaína, Palmas e Gurupi, para sensibilização da população sobre as novas regras do período de defeso da Piracema no Estado. A estimativa é que cerca de 830 veículos foram abordados durante as blitzen.

 

“A nossa primeira ação da piracema 2021/2022 aconteceu de forma simultânea nas regiões norte, centro e sul do Estado, em caráter educativo, com entrega de material para conscientização da população, sobre a importância da proibição da pesca durante este período. A proibição se faz necessária porque durante o período de defeso, os peixes estão em rota migratória para a desova (reprodução) e isso os tornam mais vulnerável a captura”, destaca Cândido José Neto, gerente de fiscalização do Naturatins.

 

“A proibição tem o objetivo de garantir a renovação dos estoques pesqueiros e evitar a extinção de algumas espécies. É importante também que o cidadão não pratique a pesca, nesse período, para evitar multas, a perda do material e até mesmo problemas com a justiça. Foram abordados em média 830 veículos durante as blitzen”, reitera o gerente.

 

Além do Naturatins, em Palmas, a blitz contou com a Guarda Metropolitana Ambiental e a Guarda Metropolitana de Trânsito; em Araguaína, teve apoio de fiscais municipais e do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e de Divisas (BPMRED); e em Gurupi, participaram os fiscais municipais e equipe do 4º Batalhão da Polícia Militar.

 

Piracema 2021/2022

 

O período de defeso da Piracema 2021/2022 do Tocantins tem novas regras e está fixado conforme a Portaria/Naturatins nº 171/2021, com vigência a partir do dia 1º de novembro de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2022.

 

Nesse intervalo, o documento proíbe o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado. Também permanecem vedados, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

 

Contudo, a Portaria mantém liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. Outra novidade é a permissão para o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “Pesque e Solte”, com uso de anzol sem fisga e o porte da carteira de pesca amadora, emitida pelo Naturatins.

 

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