Ao julgar Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) proposto pela Laguna Empreendimentos Imobiliários Ltda em ação movida por Vicente Resente Teles, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acabou pacificando várias teses acerca de contratos de compra e venda de lotes urbanos no Estado, nos quais o comprador propõe a anulação do negócio.

Uma delas é que este terá direito a receber as parcelas já pagas em até 12 meses (com incidência de correção monetária desde a data do desembolso de cada parcela, via índice INPC), como prevê o §1º e seguintes do Artigo 32-A da Lei 6.766/18 (cuja redação foi alterada pela Lei 13.786/18), sem prejuízos das carências legais

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