Sexta-feira, 23 de Out de 2026

TJTO acata recurso do MPTO e reforma decisão que havia absolvido réu acusado por tráfico de drogas

28/07/2025 386 visualizações

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em recurso de apelação que reformou sentença absolutória de primeiro grau e condenou um homem pelo crime de tráfico de drogas. A decisão colegiada, publicada neste mês, fixou a pena em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

 

O réu havia sido preso em flagrante, na cidade de Paraíso do Tocantins, com 194g de maconha e 99g de crack. A denúncia foi oferecida pelo MPTO em fevereiro de 2024. Contudo, em decisão proferida em primeiro grau, em outubro do ano passado, o acusado foi absolvido sob o argumento de ilegalidade na abordagem policial, com consequente desconsideração das provas obtidas, apesar do reconhecimento da materialidade e da autoria do delito.

 

Diante da absolvição, o MPTO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, com atuação do promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, interpôs recurso de apelação, sustentando a legalidade da busca pessoal realizada. O recurso destacou que a abordagem se deu com base em “fundada suspeita”, conforme previsto em lei e em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores.

 

Segundo os autos, o homem conduzia uma motocicleta em alta velocidade, ignorou a ordem de parada de policiais que realizavam patrulhamento e tentou fugir por uma estrada vicinal. Para o MPTO, essas ações configuram condutas objetivamente verificáveis que justificavam a abordagem policial.

 

O Ministério Público sustentou ainda que a desobediência à ordem legal de parada configura crime, o que, por si só, autoriza a busca pessoal. Com a decisão do TJTO, foi restabelecida a responsabilização penal do acusado, nos termos requeridos pelo MPTO.

 

 
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