Sexta-feira, 23 de Out de 2026

STF prossegue nesta quarta-feira julgamento de medidas contra a pandemia entre povos indígenas

luizarmandocosta 05/08/2020 287 visualizações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quarta-feira (5), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que trata do impacto da pandemia de Covid-19 sobre os povos indígenas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo referendo da medida liminar em que determinou ao governo federal a adoção de diversas medidas para conter o avanço do novo coronavírus nas comunidades indígenas. A ADPF foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT). O julgamento será retomado para a manifestação dos votos dos demais ministros.

Bolsa Família

Outro processo em pauta é o referendo na medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio na ação movida por oito estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas) contra cortes no Programa Bolsa Família. Em março, o relator suspendeu os cortes enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, diante de dados apresentados pelos estados autores da ação que sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 - Referendo na Medida Cautelar

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos X União e Fundação Nacional do Índio (Funai)

Continuação do julgamento da ação proposta contra um suposto conjunto de ações e omissões do poder público relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 que implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas. A Apib e os partidos políticos alegam que se trata de uma discriminação incompatível com os direitos à saúde, à isonomia e à diferença cultural, que "viola gravemente o dever estatal de proteger e promover os direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente à sua vida e saúde". O relator deferiu parcialmente a medida cautelar para determinar à União que formule, em até 30 dias, um plano de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros, com a participação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e de representantes das comunidades indígenas, com apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz e do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Ação Cível Originária (ACO) 3359 - Referendo na medida cautelar

Relator: ministro Marco Aurélio

Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Alagoas X União

Ação em que os oito estados da Região Nordeste buscam sanar supostas inconstitucionalidades e ilegalidades decorrentes da redução e da não alocação de recursos do Programa Bolsa Família. Alegam falta de transparência e isonomia na redução geral de beneficiários, na alocação de recursos e na contemplação de novas famílias. Em 23/3/2020, o ministro relator determinou que o governo federal suspenda os cortes no programa enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus e que a União forneça dados que justifiquem a concentração de cortes na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos estados autores tratamento isonômico em relação aos dos demais entes da Federação.

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