O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, negou neste sábado Reclamação da BRK contra a convocação do CEO da empresa, Alexandre Honore Marie. A empresa havia recorrido ao Supremo, em caráter liminar, para que o dirigente não comparecesse à convocação na CPI, determinada para o próximo dia 15 de abril.

Ainda que a convocação seja clara quanto à qualidade de testemunha do CEO da BRK, a empresa tentou, no STF, demonstrar que Alexandre Honore Marie necessitaria ter acesso aos autos antes da audiência, dada a condição de investigada da BRK.

E retomou os pedidos denegados pelo juiz criminal de primeira instância (3ª Vara Criminal de Palmas): não comparecimento do CEO à convocação, ser representado por um substituto regional ou audiência por vídeo-chamada. Mas o STF, em decisão monocrática, refutou.

Sentenciou assim o ministro Alexandre de Morais:

Logo, em razão da probabilidade do direito pleiteado e o risco de perecimento do direito, tendo em vista que a audiência para a qual o Reclamante foi intimado ocorrerá em 15/04/2024, CONCEDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR, tão somente para determinar que seja observado, em relação ao Reclamante, Alexandre Honore Marie Thiollier Neto, que:

(a) Apresentado à CPI no dia 15/04/2024, na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, seja assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e

(b) Assistido por advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com os eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI.

 

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Ponto Cartesiano

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