O Supremo Tribunal Federal marcou para o período de 22 de março a 3 de abril o julgamento da ADPF impetrada pelo PSB nacional contra uma eventual candidatura do deputado Leo Barbosa à presidência do Legislativo estadual.

Como a dupla eleição foi anulada pelo mesmo STF, a Assembléia Legislativa terá que realizar uma nova eleição para o biênio 2025/2026 antes do recesso parlamentar de julho deste ano.

A ADPF está com a relatoria da ministra Carmem Lúcia. O PSB impetrou a ADPF (Arguição de Descumprimento de preceito fundamental) com requerimento de medida cautelar, em 29 de setembro de 2023, para impedir a “prática de ocupação do cargo de Presidente das Casas Legislativas (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do Chefe do Poder Executivo do respectivo âmbito federativo”.

Afirma o PSB que “o texto constitucional é contrário à própria coexistência de integrantes do mesmo núcleo familiar nos Poderes Executivo e Legislativo da mesma circunscrição”, mas que, “em razão da exceção constitucional àqueles já titulares de cargo eletivo candidatos à reeleição, com frequência se verificam situações em que o Prefeito o Governador eleito possui familiar já Vereador ou Deputado Estadual que se reelegem ano após ano”.

O PSB medida cautelar para “impedir, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a Presidência da Casa Legislativa e a chefia do Poder Executivo da mesma circunscrição, preservando-se os mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual relativos a biênios anteriores”.

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Ponto Cartesiano

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