Domingo, 5 de Abr de 2026

Sem ser incomodada por vereadores e prefeitura, BRK reajusta conta de água em setembro em 88% contra inflação anual de 2,44%!!! Uma correção equivalente a inflação de 16 anos!!!Uma espécie de furto desqualificado ou qualificado, escolha aí!!

luizarmandocosta 15/09/2020 2430 visualizações

O que o leitor tem  na reprodução é uma mão no bolso do cidadão. Uma mão com todas as qualificadoras. E de forma coercitiva: ou paga ou fica sem a água tratada, que pela 7.783/89 (uma lei federal) é considerado serviço essencial (Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis).

Esse consumidor aí (como reclama a maioria dos consumidores da cidade) levou uma tungada de R$ 250,00 entre a conta de agosto e a fatura de setembro da BRK Ambiental. Um reajuste na conta de 88,3%. A inflação de agosto foi 0,24% e nos últimos doze meses ficou em 2,44%. Para reajustar neste índice, a BRK teria que ter ficado sem aumentar a tarifa por 16 anos!!! Ou seja, desde 2004!!!! A inflação de 2004 a 2020 (IBGE) foi de 89,64%!!! O produto (água) não tem custo.

O cidadão pagou por uma medição de 290 metros cúbicos o valor de R$ 283,76 na referência 08 (R$ 153,47 de água e R$ 122,77 de esgoto). Na referência 9, a conta da BRK é de R$ 533,34 por 326 metros cúbicos de água (R$ 291,79/água e R$ 233,43/esgoto). Na matemática, o consumo aumentou 12,5%, mas na conta da BRK o custo/fatura foi elevado em 88,3%!!!!

E por que isto ocorre? Não há um combate eficaz à empresa, suas obrigações, produto, planilhas e tarifas. Os vereadores optaram por descumprir a lei (criando uma lei inconstitucional) para reduzir a tarifa de esgoto, ao invés de denunciar na Justiça a concessão renovada sem a aprovação da própria Câmara. E tudo fica do mesmo jeito como se a situação fosse normal.

A empresa tem sua própria forma de cobrança de serviço essencial.   Criou uma tabela própria em que a medida do consumo não é a medida da fatura. Se passar de uma medição, o valor dobra. Uma excrescência,  uma violência ao Código do Consumidor. E ninguém faz nada!!!! Isto resulta no lucro escandaloso da empresa no Estado, uma margem de lucro de 200% (conforme a OAB/TO). Maior que a comercialização da água (que não lhe custa nada). Só tem custo com tratamento e distribuição.

Hoje, se quisessem realmente reduzir a tarifa de esgoto da cidade, os vereadores se debruçariam sobre o aditivo que prorrogou a concessão (na administração Carlos Amastha). E o considerasse ilegal (como de fato é), obrigando prefeitura e empresa a reverem determinadas cláusulas que implicam diretamente nos preços.

Lá, por exemplo, no item 5.2.3, reza o seguinte:

"As despesas de investimentos (da empresa, claro) deverão ser plenamente amortizadas no decorrer do prazo da concessão (é de 25 anos) e, enquanto não amortizada, farão jus a remuneração de TJLP mais 12% ao ano, ou a taxa contratada no caso de financiamento específico". Não precisa ser um ás de contabilidade para saber quem vai remunerar (pagar) esse juro e de que forma a cobrança será feita: na tarifa, claro. Outra: "As tarifas e preços a serem praticados, serão os da tarifa unificada para o Estado, no modelo subsídio cruzado, previsto no artigo 32 da Lei 1.017/98". Isto aí significa que um investimento feito em Palmas será incluído na tarifa dos consumidores das outras 46 cidades onde a BRK atua no Tocantins. E vice-versa!!! Um investimento em São Sebastião do Tocantins (município mais setentrional do Estado no Bico do Papagaio) cai na conta dos moradores de Lavandeira (Sudeste). Um cano em Araguaína é cobrado do morador de Palmas. Igualdade de tarifas (e de pagamento de investimentos) em cidades de condição social completamente diferentes. Sem falar que um morador pagará por benefício que não recebeu na sua casa ou cidade. Mais provas da incompetência e omissão dos vereadores, veja outra cláusula do contrato aditivado e em vigor. "O equilíbrio econômico e financeiro do contrato com a Saneatins (sic) decorrente desta outorga, será avaliado com base nas despesas de exploração e de investimentos nos sistemas de água e esgoto deste município, em relação às tarifas praticadas, conforme metodologia a ser definida pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle". "No eventual caso, por qualquer motivo, de não ser possível o reajuste ou a revisão de tarifas e preços, o prejuizo da Saneatins (sic) deverá ser considerado como investimento reconhecido e indenizado pelo titular".

Este contrato prevê ainda que qualquer outra obra realizada pela empresa nas vias e logradouros afetados (obras complementares e adjacentes fora do saneamento) entrará no cálculo para o equilíbrio contratual. E que, claro, será paga pelo usuário. Onde? Na conta. Isto tudo aí mantido no aditivo assinado em 2017!!!!

Disto se tem, racionalmente, a seguinte equação: despesas de exploração (empresa) mais investimentos no sistema (empresa) resulta numa soma: tarifas praticadas ao usuário. De outro modo: a empresa entra com o lucro e o consumidor com a bunda, pois paga os investimentos, as despesas de exploração e os juros dos prejuízos. Um grande exemplo de empreendedorismo comercial de serviços financiado pelo público e com a ajuda do poder público.

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