Se carregarem alguma lógica, por mínima que seja, o Tribunal Regional Federal e o Supremo Tribunal Federal irão liberar o governo do Estado dos entraves legais para a operacionalização dos empréstimos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que totalizam R$ 729 milhões.

O Supremo restabeleceu as transferências voluntárias para o Estado, decidindo que, apesar de inadimplente com o FGTS e demais contribuições sociais, o Palácio não deveria sofrer as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, por consequência, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional.

E são justamente estas normas que o impedem de tomar emprestado: sem liquidez, gastos acima do permitido e proibido de fazer uso do FPE para dar como aval aos empréstimos, na falta do endosso da União, como decidiu a Justiça Federal na primeira instância.

Se a inadimplência com o FGTS não o impede de ser incluído no cadastro negativo da lei, não haveria motivos para exigir-se o cumprimento de outros dispositivos legais da mesma forma impeditivos.

O buraco nas contas públicas e seus desdobramentos junto à população ficariam para depois, a dependente da boa vontade política dos governos e parlamentares.

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