O Projeto de Lei Complementar n° 01/2017, de autoria do Procurador Geral de Justiça, que trata sobre a alteração dos critérios para formação da lista tríplice na escolha do Procurador-Geral de Justiça foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. A matéria teve o parecer favorável do relator, Deputado Estadual Ricardo Ayres (PSB), voto acompanhado por unanimidade pelos demais membros da comissão.

A proposta busca que, além dos Procuradores, os Promotores de Justiça também possam concorrer ao cargo de Chefe do Ministério Público Estadual – MPE. Entretanto, estes deverão atuar na 3ª entrância, estar há pelo menos 10 anos na carreira e ter idade mínima de 35 anos.

Segundo Ayres, o Projeto de Lei Complementar é fruto de uma manifestação dos próprios Procuradores e Promotores do MPE. "O Presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público, Luciano Casaroti, nos procurou e destacou que este projeto revela o anseio da maioria da classe, conforme manifestação dos mesmos, ainda no ano de 2014", disse.

No parecer, o parlamentar ainda argumenta que a aprovação da matéria irá contribuir com a democratização institucional do MPE. Atualmente apenas quatro unidades da federação restringem os Promotores de Justiça o direito de postular a Procuradoria-Geral de Justiça, os estados de Minas Gerais, Roraima, São Paulo e o Tocantins.

Tramitação

Com a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ, o projeto segue para ser analisado na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, conforme tramite da Casa de Lei.

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