Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Prazo de menos

luizarmandocosta 05/06/2020 394 visualizações

O governo publicou na quarta no Diário Oficial a Lei 3676, de origem do governador Mauro Carlesse, que  trata do uso e ocupação do solo nas margens de rodovias estaduais e federais. o prazo de ocupação das margens das rodovias tem validade agora de apenas um ano. E não cinco anos como anteriormente. Mais dificuldades para operadoras de telefonia, donos de out-door, comerciantes de beira de estrada e produtores que plantam nas margens de rodovias.

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