O governo publicou na quarta no Diário Oficial a Lei 3676, de origem do governador Mauro Carlesse, que trata do uso e ocupação do solo nas margens de rodovias estaduais e federais. o prazo de ocupação das margens das rodovias tem validade agora de apenas um ano. E não cinco anos como anteriormente. Mais dificuldades para operadoras de telefonia, donos de out-door, comerciantes de beira de estrada e produtores que plantam nas margens de rodovias.
Deixe seu comentário
Últimas notícias
Mais em Ponte Aérea
Kátia com Lula na apuração dos votos
A ex-senadora Kátia Abreu - coordenadora da campanha de Lula no Estado - também foi convidada pelo pre...
Lula chama Mourão para acompanhar apuração em Sampa
O candidato senador do PT Paulo Mourão foi convidado hoje pela coordenação da campanha do pre...
Empinando garrafa do "grale" com juventude. Só falta a "birita política" ter ficado no "pindura"
A campanha de Dorinha ajudando o Tocantins: espalhou emails "oficialmente" que "o do Grale" (esse a&...


