O Executivo tem até 15 de outubro para encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2027 ao Legislativo. E até 30 de novembro para a Lei Orçamentária. É o prazo no último ano de governo.
Deste modo, as diretrizes do orçamento do primeiro ano do próximo governo estarão sob a lupa dos deputados desta legislatura entre o 1º e o 2º turno das eleições. O 1º turno é dia 4 de outubro e o 2º turno é dia 25 de outubro.
A LOA é mais determinante no foco: a data de 30 de novembro se dá após o resultado final das urnas.
Wanderlei Barbosa deve encaminhar, portanto, o Orçamento aos deputados já sabendo o nome do próximo governador.
Caberá a ele decidir se facilita ou dificulta o 1º quarto de um mandato no governo do próximo governador.
Um orçamento que pode superar a casa dos R$ 21 bilhões. O equivalente a um quarto do PIB previsto na LDO/26 para o ano de 2027: R$ 83 bilhões.
E uma receita corrente líquida projetada (LDO/26) de R$16,328 bilhões em 2027 contra a previsão de R$ 15,799 para a RCL deste ano.
Politicamente,é possível inferir diante das circunstâncias (Wanderlei ficando sem qualquer mandato), que interessaria ao governador mais dificuldades que facilidades ao titular para favorecer sua volta em quatro anos.
E não uma reeleição, ainda que aliada, que empurraria “a volta” para oito anos. Tendo em vigência um novo ciclo de poder. Algo natural quando um novo poder se instala.
Os deputados, por outro lado, correm na LDO e na LOA, também, o risco de ter que avaliar se facilitam ou dificultam para o próximo governador. Há quatro candidatos da oposição e um do governo.
No Legislativo, se a maioria é, antes do 1º turno, ligada ao Palácio (e à sua candidata), a Casa é presidida por um candidato a vice oposicionista. Pode adiantar ou atrasar a pauta.
E, nisto, escolher os analistas e suas flexões administrando o calendário eleitoral e da LC 78/2012 (prazos da LDO/LOA).
Entre o 1º turno e o 15 de outubro, entretanto, já se terá os deputados eleitos e reeleitos.
Mas também os derrotados que podem fazer uma inflexão à esquerda do governo e da candidata que não os teriam possibilitado eleição ou reeleição.
E modificarem, a seu juizo e motivações, tanto a LDO quanto a LOA.
No popular, Wanderlei pode encaminhar a LDO e a LOA aos deputados pensando numa coisa e obter outra.
Dadas as variantes incontroláveis do poder se esvaindo enquanto outro poder vai se instalando na atmosfera do avanço da perspectiva de um novo pode.
Mesmo que ainda não estabelecido..


