Há 21 dias (isto mesmo, três semanas) aguarda decisão da Justiça um pedido de medida protetiva (medida cautelar de urgência) ingressado pela 6ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional em favor de uma mulher que sente-se ameaçada pelo ex-companheiro com quem tem dois filhos.

A medida protetiva havia sido concedida pelo delegado (300 metros), mas derrubada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional por falta de contraditório.

O promotor Luiz Francisco de OIiveira recorreu ao Tribunal de Justiça no dia 15 de outubro. O TJ já tem desde o dia 18 de outubro parecer favorável da Procuradoria Geral de Justiça (procuradora Ana Paula Reigota) à medida protetiva.

Escreveu a procuradora:

Nota-se que mesmo antes da vigência da Lei 14.550/23 já se permitia a fixação de medidas protetivas sem a correspondente ação penal, desde que houvesse risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, não sendo imprescindível a tipificação penal da conduta.

Mais:

Pelo exposto, conclui-se que é constitucional e bastante oportuna a desvinculação, para a concessão de medidas protetivas, da existência de tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, uma vez que, além de se assegurar proteção à mulher mesmo que a conduta praticada pelo agressor não seja tipificada como crime (ampliando a eficácia na proteção dos direitos fundamentais e evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem), facilita a concessão das medidas e representa um avanço para proteção às mulheres contra todo tipo de violência.

Volto:

No período em que o recurso de urgência tramita com essa aceleração de velocidade, na mesma Porto Nacional, uma jovem e a mãe foram assassinadas pelo ex-companheiro da filha que não aceitava a separação.

Entre 2021 e 2022 (dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública/2023), 111 mulheres foram vítimas de femicídio e de feminicídio no Tocantins.

E ontem em Paraíso, um homem tentou matar a ex-mulher a facadas.

Como é plausível, quem quer matar não espera a hora e se importa mais   com suas vontades primitivas e assassinas do que com processo ou proteção da Justiça para suas causas.

Por mera razão lógica, numa cautela, proteção mereceria aquele que se sente ameaçado. Ainda mais uma mulher.

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Ponto Cartesiano

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