O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins voltou a emitir parecer técnico pela desaprovação das contas de campanha do juiz da Ficha Limpa, Márlon Reis, que disputou a eleição ao Governo do Estado em outubro de 2018, e seu candidato a vice na época, José Geraldo. É a segunda vez que o Tribunal emite parecer pela desaprovação das contas do então candidato. O primeiro parecer técnico foi divulgado em julho deste ano.
Entre as razões usadas pelo TRE para pedir a desaprovação das contas de Márlon Reis está a "ausência de documentos na prestação de contas final relativos à assunção de dívidas pelo partido político (art. 56, Resolução TSE n. 23.553/2017); a incompatibilidade entre a substancial variação dos saldos da prestação de contas retificadora e a prestação de contas anteriormente recebida pela Justiça Eleitoral em relação às justificativas apresentadas, sem amparo legal (art. 74 da Resolução TSE n. 23.553/2017); a existência de dívida de campanha, no total de R$ 751.898,32, sem a assunção regular pelo partido político, no que se refere à indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido; do total mencionado, para R$ 705.293,24, não consta também acordo expressamente formalizado pelo partido (origem e valor da obrigação, dados e anuência dos credores), cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo (art. 35 da Res. TSE n. 23.553/2017).
Além disso, o parecer técnico questiona a "constatação de gastos eleitorais efetuados em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, no montante de R$ 670.152,98, que representa 64,5% do total de despesas", apontando o fato como sustentação para a desaprovação das contas de campanha de Márlon Reis ao Governo.
Sobre os documentos apresentados por Márlon Reis para justificar tais irregularidades na prestação de contas, o parecer do TRE traz que "trata-se de argumentos jurídicos para apreciação, restringindo-se à defesa do prestador de contas em relação às impropriedades e irregularidades apontadas no parecer conclusivo, não havendo novos aspectos a serem considerados em sede de exame técnico, o qual é balizado, exclusivamente, nos procedimentos expressos na Resolução TSE n. 23.553/2017".
O parecer técnico será analisado pelo Ministério Público Eleitoral e seguirá para apreciação do plenário do Tribunal.
Márlon Reis fez sua campanha inteira demonstrando como o grande feito de sua carreira a idealização da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.


