Vamos lá. O Ministério Público Eleitoral fez parecer favorável à desfiliação do deputado Junior Geo do Podemos sem a perda do mandato.
Acatou, portanto, a tese de defesa do parlamentar de que estaria sendo discriminado na legenda e que haveria mudanças substanciais após a incorporação.
Caros: começo pelo segundo ponto, as mudanças ideológicas do partido. É irrazoável supor que Geo levasse três longos meses (na verdade, ao contrário do informado aqui, ele entrou com a ação em novembro/23) para anuir ou não à incorporação, como se o partido o esperasse ad infinutum.
Partidos são associações nacionais. Suas decisões subordinam os filiados, com mandatos ou não. A incorporação prevê a adesão do aderente aos estatutos do aderido. Não é uma fusão onde se forma um novo partido.
Por pura lógica, a prevalecer a tese, não haveria mais o princípio da fidelidade partidária, eliminando a necessidade da janela e, claro, a autonomia partidária.
São questões constitucionais. O detentor do mandato teria a prerrogativa da decisão de quando faria sua opção. Bastaria esperar a sua melhor hora e arguir não quero mais num prazo de seis meses que, num calendário eleitoral, não é pouca coisa..
Já a discriminação pessoal dá um case de direito não só eleitoral. A defesa do Podemos solicitou oitiva de testemunhas e o juiz teria negado porque a questão em jogo era de direito.
Ora, como se prova discriminação pessoal sem testemunhas!!! E qual seria essa discriminação pessoal? A não anuência à candidatura pessoal do deputado sem a realização de convenção? A não autorização para deixar o partido com o mandato?
Não fecha. E se a questão é de direito, o que seria a decisão nacional dos dois partidos de estabelecer o prazo de 30 dias para a desfiliação (em julho de 2023) ignorado pelo deputado? Obedecido pelos partidos?E a Lei Eleitoral? E a Lei dos Partidos Políticos?
Ou prazos não seriam uma questão de direito ou não teriam na Justiça Eleitoral a relevância que tem na Justiça Comum, onde tem que ser obedecidos!!
O Tribunal Regional Eleitoral é uma corte de julgamento político. Mas obviamente deve se submeter ao que determina a legislação partidária e eleitoral.
A ver o que decidem os membros da Corte Eleitoral.