Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Para Justiça Eleitoral, "lixo humano" é diferente

luizarmandocosta 01/10/2020 340 visualizações

Justiça segmentada. O juiz Lauro Maia julgou improcedente ação de Cínthia Ribeiro contra o ex-prefeito Carlos Amastha. Jogo jogado.  Há uma disputar interessante entre as duas assessorias jurídicas de campanha. Porém: o juiz (e o Ministério Público) não enxergaram como irregularidade eleitoral Amastha (que tem um candidato com seu nome) chamar, nas redes sociais, Cínthia Ribeiro de "lixo humano". A frase (conforme os autos) era essa: "quando um lixo humano assume,perdemos a essência". Ou: ""Gente, essa senhora, eu nunca na vida imagino ter conhecido alguém tão falso". Na tese, essas postagens em vídeo seriam apenas "opiniões" sobre a gestão de Cínthia. Como é óbvio, se algum jornalista escrevesse que Amastha é um lixo humano, estaria respondendo a processo por dano moral, injúria, calúnia e difamação. Ou crime racial que é chamar uma pessoa de lixo. E aí o X: muito embora Cínthia tenha em Amastha um adversário na campanha eleitoral, para o MPE se ela se sentisse ultrajada, teria que pedir reparos, intui-se, na vara cível ou criminal. Ainda que os prejuízos (justamente o que buscaria Amastha), como é lógico, pudessem se dar na eleição administrada justamente pela Justiça Eleitoral.

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