O governo mandou ao Legislativa a Medida Provisória nº 8 (20 de março de 2024) alterando regras de concessão e implementação de evoluções funcionais no Executivo. Oposição buscando espaço e o Governador expandindo o dele.

Numa delas, inclui na lei 3.901/22 que a concessão e implantação (quitação) das progressões horizontais e verticais daqueles que estiverem aptos até 31 de dezembro de 2023 será feita “com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2028 até dezembro de 2030.”

Este é o mesmo prazo destinado aqueles aptos até 31 de dezembro de 2020, que também receberão com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2028 até dezembro de 2030, como já estava na lei. O governo apenas acrescentou os aptos de 2023.

Mas há outra mudança significativa: na redação anterior (2022) o governo suspendia (condicionava) a implementação e o pagamento do saldo retroativo a estudos de impacto/capacidade financeira de cada setor, que deveriam ser concluídos até 31 de dezembro de 2023.

Agora, na MP 8/24, o Executivo determina que os estudos devem ser concluídos até o final de cada exercício correspondente. Reduziu prazos favorecendo avaliação mais rápida de pagamento por parte do governo.

Deixe seu comentário:

Ponto Cartesiano

A pregoeira da Superintendência de Compras e Licitação da Secretaria da Fazenda publicou ontem a empresa ganhadora da Ata de Registros de Preços 083...

O Legislativo com um problema de orçamento e financeiro. Publicou no Diário da Assembléia ontem o resultado de licitação de agên...

A intenção do governo é boa: publicou (novamente com correções) ontem a Medida Provisória 09, de 17 de abril de 2024. Pela l&o...