Segunda-feira, 21 de Set de 2026

Padrasto é condenado a mais de 17 anos por estupro de criança na região Norte do estado

21/09/2026 34 visualizações

Após denúncia e atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), um homem foi condenado a 17 anos e 22 dias de reclusão por estupro de vulnerável, além de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal. A vítima era sua enteada e tinha 4 anos à época dos crimes, ocorridos na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia

 

A sentença, proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína, determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e manteve a prisão preventiva do condenado.

 

A mãe da criança também foi condenada, em outro processo, a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo a Justiça, ela tinha conhecimento dos abusos praticados pelo então companheiro e deixou de adotar as medidas necessárias para proteger a filha e impedir a continuidade da violência.

 

Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades após o Conselho Tutelar receber informações sobre agressões físicas e violência sexual praticadas contra a criança. Durante a apuração, foram reunidos depoimentos, documentos e laudo pericial que confirmaram as lesões sofridas pela vítima.

 

Nas alegações finais dos dois processos, o MPTO sustentou que as provas demonstravam a responsabilidade dos acusados e pediu suas condenações. A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, em exercício na 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

 

Além das penas de prisão, cada condenado deve pagar indenização à vítima por danos morais. As condenações foram proferidas em primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio de recurso.

 

Proteção é dever de quem cuida

No caso da mãe, a condenação ocorreu por omissão. Isso significa que, embora ela não tenha praticado diretamente o abuso, tinha o dever legal de proteger a filha e agir para impedir a violência.

 

A legislação estabelece que pais, responsáveis e demais pessoas encarregadas do cuidado de crianças e adolescentes devem comunicar situações de violência e tomar providências para interrompê-las. 

 

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